TJSP - 1001369-62.2023.8.26.0048
1ª instância - 01 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001369-62.2023.8.26.0048 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Atibaia - Apelante: Maria Reijane Pereira (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bmg S/A - Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
CONTRATOS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAME: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ALEGANDO CELEBRAÇÃO FRAUDULENTA DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC).
A SENTENÇA DECLAROU A INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA E CONDENOU O RÉU À RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS DESCONTADAS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA E (II) A REPARAÇÃO DO ALEGADO DANO MORAL SOFRIDO.III.
RAZÕES DE DECIDIR: A DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE DEVE SER EM DOBRO PARA OS VALORES DESCONTADOS APÓS 30.03.2021, CONFORME ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DEVIDO À CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA DO BANCO RÉU.
OS DANOS MORAIS SÃO EVIDENTES, DEVIDO AOS DESCONTOS IRREGULARES NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA, CONFIGURANDO DANO MORAL "IN RE IPSA".
A INDENIZAÇÃO FOI FIXADA EM R$ 5.000,00, CONSIDERANDO A GRAVIDADE DO DANO E A NECESSIDADE DE DESESTÍMULO A NOVAS PRÁTICAS LESIVAS.IV.
DISPOSITIVO E TESE: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE APÓS 30.03.2021 É CABÍVEL. 2.
A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS É DEVIDA, DIANTE DOS DESCONTOS IRREGULARES.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO.CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 487, INCISO I; ART. 85, § 2º E INCISOS.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, RESP Nº 669.914/DF, REL.
MIN.
RAUL ARAÚJO, J. 25.03.2014.STJ, RESP Nº 1.300.187/MS, REL.
MIN.
RAUL ARAÚJO, J. 17.05.2012.STJ, AGRG NO ARESP Nº 38.057/SC, REL.
MIN.
SIDNEI BENETI, J. 15.05.2012.APELAÇÃO CÍVEL Nº 1001689-15.2022.8.26.0318, REL.
SIMÕES DE ALMEIDA, 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 13.08.2024.APELAÇÃO CÍVEL Nº 1004923-24.2022.8.26.0441, REL.
FRANCISCO GIAQUINTO, 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 07.08.2024.APELAÇÃO CÍVEL Nº 1021271-67.2022.8.26.0005, REL.
ANA DE LOURDES COUTINHO SILVA DA FONSECA, 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 09.03.2024.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Andressa Pereira Bueno (OAB: 471795/SP) - Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP) - 3º andar -
18/07/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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18/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 17:38
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/06/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 17:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 18:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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20/05/2025 15:16
Expedição de Ofício.
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13/05/2025 21:59
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 11:07
Julgada Procedente em Parte a Ação
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18/12/2024 23:29
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2024 15:11
Conclusos para decisão
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02/09/2024 09:06
Conclusos para despacho
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31/08/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2024 16:20
Conclusos para decisão
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23/05/2024 17:25
Conclusos para despacho
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23/05/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2024 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2024 13:50
Conclusos para decisão
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08/01/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
21/12/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 05:47
Certidão de Publicação Expedida
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24/11/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/11/2023 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/11/2023 15:52
Conclusos para decisão
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12/10/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 11:28
Conclusos para despacho
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25/09/2023 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2023 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/09/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 11:02
Juntada de Outros documentos
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19/09/2023 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2023 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2023 10:15
Conclusos para despacho
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13/06/2023 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2023 12:09
Conclusos para decisão
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14/05/2023 19:25
Juntada de Petição de Réplica
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19/04/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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18/04/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/04/2023 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/04/2023 06:03
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2023 13:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2023 18:17
Juntada de Ofício
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27/02/2023 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2023 16:39
Expedição de Carta.
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24/02/2023 11:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/02/2023 11:19
Juntada de Outros documentos
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24/02/2023 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2023 19:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2023 13:31
Conclusos para decisão
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23/02/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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