TJSP - 1009113-45.2022.8.26.0048
1ª instância - 01 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009113-45.2022.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Adolfo Quirino Borges Filho - Reinaldo Fatibello - - VINICIUS GARCIA PEDROSO -
Vistos.
Rejeito a preliminar de nulidade de citação, arguida pelo correu Reinaldo, vez que realizada pesquisas nos sistemas disponíveis e diligências nos endereços informados, antes da citação dele, por edital.
Rejeito ainda a impugnação apresentada por ele, à concessão dos benefícios da gratuidade de justiça ao autor, vez que os elementos trazidos com a inicial corroboram a hipossuficiência financeira, e a impugnação não veio acompanhada de elementos que a infirmassem.
As razões invocadas pelo requerido Vinicius, em contestação, com o nome de preliminar de ilegitimidade passiva, dizem respeito ao mérito, e com ele serão analisadas, quando da prolação da sentença.
Partes representadas.
Declaro o processo saneado.
Fixo como pontos controvertidos no feito: (i) a celebração de negócio entre o autor e o corréu Reinaldo Fatibello, ou entre eles e o requerido Vinicius, nos moldes indicados na inicial e contestações, e o adimplemento/inadimplemento das obrigações assumidas; (ii) as circunstâncias em que o veículo esteve/está em poder do requerido Vinicius, e a natureza jurídica correspondente (em especial se se trata de posse/detenção, e sua origem); (iii) a responsabilidade das partes pelos débitos/tributos/taxas/despesas; (iv) a existência e o montante das perdas e danos materiais (danos emergentes e lucros cessantes) que o autor alega ter sofrido em decorrência da não regularização da documentação/incluindo sua depreciação; (v) a existência de valores a serem eventualmente restituídos, em caso de rescisão do contrato. (vi) o paradeiro do veículo e o valor das eventuais dívidas/tributos incidentes sobre ele.
Defiro a produção de prova documental complementar e oral.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de novembro de 2.025, às 13h30min.
A audiência realizar-se-á de forma virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Havendo necessidade/interesse das partes, o ato poderá se realizar de forma presencial.
Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados, a comparecimento, para depoimento pessoal, que ora convoco (art. 385, parte final, do CPC), com as advertências legais (art. 385 e seus §§, do CPC).
As partes e seus advogados receberão por mensagem eletrônica (e-mail) o link para ingresso na sessão ora designada.
SOLICITA-SE, pois, aos i. advogados, que deem ciência a seus constituintes, de maneira a evitar que tal mensagem eletrônica possa ser confundida com spam ou extraviada na caixa de lixo eletrônico.
Para tanto, deverão peticionar nos autos ou encaminhar e-mail à Unidade ([email protected]), solicitando o link para acesso à audiência, com indicação do e-mail, para envio oportuno.
Concedo às partes prazo de 15 dias para que informem nos autos o rol de testemunhas (CPC, art. 357, §4º).
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada (CPC, art. 455), devendo a intimação ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (§1º), anotando-se que a inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (§3º).
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (CPC, art. 455, §2º).
Só se realizará intimação pela via judicial mediante requerimento expresso e devidamente fundamentado neste sentido, observando-se as hipóteses previstas no §4º do artigo 455 do Código de Processo Civil.
Fixo ônus estático da prova, conforme artigo 373, incisos I e II do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: ARNALDO DE FARIAS (OAB 311062/SP), DANILO ULHOA SILVA (OAB 309411/SP), PAULO CESAR ESTEVAM (OAB 263486/SP), FERNANDO AURÉLIO DE MONTEZUMA (OAB 187523/SP) -
03/09/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 13:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 13/11/2025 01:30:00, 1ª Vara Cível.
-
02/06/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 21:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 02:12
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Réplica
-
04/04/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2025 05:06
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 11:56
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 11:54
Juntada de Mandado
-
13/03/2025 11:54
Juntada de Mandado
-
15/01/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 18:17
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 18:56
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2024 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 21:49
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2024 07:06
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 16:41
Expedição de Carta.
-
14/06/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 18:05
Juntada de Petição de Réplica
-
02/02/2024 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2024 22:15
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2023 09:58
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 23:30
Expedição de Ofício.
-
28/11/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 00:55
Suspensão do Prazo
-
08/10/2023 14:20
Suspensão do Prazo
-
05/09/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2023 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2023 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2023 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2023 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2023 17:04
Expedição de Carta.
-
04/07/2023 17:03
Expedição de Carta.
-
04/07/2023 17:03
Expedição de Carta.
-
03/07/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 00:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/06/2023 00:49
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 16:58
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 16:47
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 20:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2023 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2023 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2023 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 14:10
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2023 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2022 13:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2022 12:08
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2022 12:08
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2022 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2022 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2022 17:49
Expedição de Carta.
-
11/11/2022 17:06
Recebida a Petição Inicial
-
10/11/2022 23:11
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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