TJSP - 1001320-73.2020.8.26.0097
1ª instância - 01 Cumulativa de Buritama
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001320-73.2020.8.26.0097 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Buritama - Apte/Apdo: Banco Bradesco S/A - Apda/Apte: Luciene Aparecida Gonzaga (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Magistrado(a) Márcio Teixeira Laranjo - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
CONTRATOS.
PARCIAL PROVIMENTO.I.
CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE DECLAROU INEXIGÍVEL CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E CONDENOU AS RÉS A RESTITUÍREM EM DOBRO OS VALORES INDEVIDAMENTE DEBITADOS, ALÉM DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$ 8.000,00.
O BANCO RÉU RECORREU, ALEGANDO AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA SUA CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REQUERENDO REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO E AFASTAMENTO DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO ANTERIOR A MARÇO DE 2021.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL E (II) A ADEQUAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO E DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO.III.
RAZÕES DE DECIDIRO DANO MORAL É RECONHECIDO DEVIDO AO IMPACTO SIGNIFICATIVO DOS DESCONTOS INDEVIDOS SOBRE A RENDA ESSENCIAL DA AUTORA, APOSENTADA.A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVE SER RAZOÁVEL, EVITANDO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, E FOI REDUZIDA PARA R$ 5.000,00.
A REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO É CABÍVEL PARA DESCONTOS APÓS 30 DE MARÇO DE 2021, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ, DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DA BOA-FÉ OBJETIVA PELO REQUERIDO.IV.
DISPOSITIVO E TESE: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
DANO MORAL CONFIGURADO POR DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. 2.
INDENIZAÇÃO REDUZIDA PARA R$ 5.000,00, COM REPETIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS APÓS 30 DE MARÇO DE 2021.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, RESP N. 669.914/DF, REL.
MIN.
RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, J. 25/3/2014.
STJ, ERESP N. 1.413.542/RS, REL.
MIN.
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, J. 21/10/2020.
TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1000606-82.2021.8.26.0484, REL.
SIMÕES DE ALMEIDA, 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 19/01/2024.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marina Emilia Baruffi Valente (OAB: 109631/SP) - Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) - 3º andar -
18/07/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
18/07/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:22
Ato ordinatório
-
23/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/04/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 15:19
Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
17/12/2024 15:19
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/12/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 16:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/11/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 11:13
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/08/2024 13:15
Conclusos para julgamento
-
02/07/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 10:27
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 23:59
Suspensão do Prazo
-
14/08/2023 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/08/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 16:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/06/2023 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2023 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 14:27
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2022 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2022 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2022 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2022 10:14
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/06/2022 16:00
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2022 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2022 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2022 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2022 16:36
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2021 10:28
Protocolo Juntado
-
05/11/2021 16:31
Expedição de Ofício.
-
05/11/2021 14:57
Expedição de Ofício.
-
28/10/2021 16:45
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2021 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2021 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2021 15:44
Decisão
-
03/09/2021 10:07
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2021 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2021 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2021 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2021 14:11
Proferido Despacho
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27/05/2021 09:56
Conclusos para despacho
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26/04/2021 14:11
Juntada de Petição de Réplica
-
18/04/2021 07:20
Suspensão do Prazo
-
30/03/2021 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2021 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2021 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2021 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2021 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
30/12/2020 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2020 17:50
Expedição de Carta.
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07/10/2020 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2020 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2020 14:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/09/2020 19:21
Conclusos para decisão
-
24/08/2020 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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