TJSP - 1033025-31.2024.8.26.0071
1ª instância - 05 Civel de Bauru
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 11:27
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/09/2025 14:34
Conclusos para decisão
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11/09/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1033025-31.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Salvador Henrique - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da ação movida por SALVADOR HENRIQUE em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, para o fim de declarar nulo o contrato de fls. 101/106, e inexigíveis os débitos no benefício do autor relativos a tal contrato, deferindo a tutela de urgência pleiteada para que se interrompam desde já referidos descontos.
Outrossim, deverá o réu restituir ao autor os valores indevidamente descontados de forma dobrada.
Deverá também o autor restituir ao réu o valor de R$ 664,35 (seiscentos e sessenta e quatro reais e trinta e cinco centavos) creditado em sua conta.
Os valores todos deverão ser corrigidos monetariamente a partir de cada desembolso.
Ainda, os valores a serem devolvidos pelo réu, terão incidência de juros de mora, estes a ordem de 12% ao ano até a vigência da Lei 14.905/24, quando passarão a ser contados segundo a disciplina do art. 406, § 1º do Código Civil, tendo por termo inicial a citação.
Fica desde já autorizada a compensação das obrigações até o limite que se alcançarem.
Por força de sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas e demais despesas processuais.
Ademais, deverá o autor indenizar os honorários advocatícios do patrono do réu, que fixo em 10% sobre o valor pretendido a título de danos morais, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Noutro lanço, deverá o réu indenizar os honorários advocatícios do patrono do autor, que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme art. 85, §8º, do CPC.
Observo que tais obrigações encontram-se suspensas para a parte autora, eis que goza dos benefícios da justiça gratuita.
Retire-se a tarja de urgência.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.I. - ADV: PABLO BATISTA RÊGO (OAB 38856/GO), ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP) -
08/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:21
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
02/09/2025 13:32
Conclusos para decisão
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01/09/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 14:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/04/2025 10:14
Conclusos para decisão
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15/04/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 04:18
Suspensão do Prazo
-
18/02/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:26
Conclusos para despacho
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13/02/2025 10:46
Juntada de Petição de Réplica
-
24/01/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/01/2025 14:26
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/01/2025 04:06
Juntada de Certidão
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08/01/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 10:28
Expedição de Carta.
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07/01/2025 10:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/01/2025 10:16
Conclusos para decisão
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07/01/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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