TJSP - 1008976-43.2024.8.26.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Lia Pinto Porto Corona
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:08
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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10/09/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1008976-43.2024.8.26.0032 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Elisabete Antunes da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec -
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto pela autora contra a r. sentença de fls. 245/248 que, nos autos da Ação de Inexigibilidade de Débito, julgou improcedentes os pedidos autorais, afastando a devolução em dobro dos descontos indevido e os danos morais.
Apela a autora buscando a reforma da decisão, sustentando que os danos morais devem ser fixados, que não celebrou o negócio, que não assinou o termo de adesão, que não tinha conhecimento dos descontos, que sofreu múltiplos transtornos, que sua remuneração mensal é reduzida, que houve ataque ao seu sustento.
Benefício da justiça gratuita concedido em fls. 149.
Pois bem.
Em 12/06/2025, a C.
Turma Especial da 1ª Subseção de Direito Privado admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 2116802-76.20258.26.0000 (Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido Dano Moral), visando à prolação de decisão vinculante sobre a seguinte questão submetida a julgamento: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.
O acórdão de admissibilidade determinou, ainda, a suspensão de todos os processos pendentes correlatos, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado, nos termos do art. 982, I, do CPC, o que abrange o presente feito, cujo assunto em litígio se amolda ao tema afetado. É o caso dos autos.
Desse modo, o presente processo deverá ficar SUSPENSO até ulterior julgamento do incidente acima mencionado.
Determino o encaminhamento do processo ao acervo geral, até julgamento definitivo da questão pela C.
Turma Especial da 1ª Subseção de Direito Privado.
Int. - Magistrado(a) Lia Porto - Advs: Raphael Paiva Freire (OAB: 356529/SP) - Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) - 4º andar -
29/08/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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29/08/2025 13:06
Despacho
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26/08/2025 15:11
Conclusos para decisão
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26/08/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:13
Alteração de Orgão Julgador e Relator
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15/08/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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15/08/2025 17:33
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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14/08/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:57
Prazo
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05/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 08:49
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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01/08/2025 19:33
Despacho
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08/04/2025 00:00
Publicado em
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07/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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03/04/2025 14:09
Conclusos para decisão
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03/04/2025 11:54
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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03/04/2025 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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03/04/2025 11:54
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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28/03/2025 00:00
Publicado em
-
27/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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26/03/2025 15:40
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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26/03/2025 14:46
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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25/03/2025 14:19
Distribuído por sorteio
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20/03/2025 00:00
Publicado em
-
17/03/2025 16:56
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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17/03/2025 16:48
Processo Cadastrado
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17/03/2025 15:05
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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