TJSP - 1002188-88.2025.8.26.0222
1ª instância - 02 Cumulativa de Guariba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002188-88.2025.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Mario Wada Junior -
Vistos. 1.
Para possibilitar a apreciação do pedido de assistência judiciária, apresente(m) a(s) parte(s) requerente(s), no prazo de 15 dias, as três últimas declarações de imposto de renda, acompanhadas da declaração de bens, cópia dos três últimos holerites ou, se for o caso, dos extratos de pagamento de benefício previdenciário, das três últimas faturas do cartão de crédito, bem como juntar resultado da pesquisa Registrato, com cópia dos extratos (período de 90 dias) de conta corrente de todas as instituições financeiras que constar na relação. 2.
Em caso de isenção de IR, deve ser comprovada que as declarações não constam na base de dados da Receita Federal e a situação cadastral do CPF encontra-se regular. 3.
A ausência dos documentos discriminados no item 1 resultará em indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. 4.
A juntada das informações relacionadas à situação econômico-financeira deverá observar o disposto no Comunicado CG nº 240/2023 (disponibilizado no DJE em 13/04/2023, pág. 10) c. c. o art. 1.263, §1º, das NSCGJ. 5.
Deve o(a) advogado(a), ao peticionar por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Pedido de Liminar/Tutela Antecipada", se se tratar de hipótese legal, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. - ADV: FABIO JOSE PIRES (OAB 517730/SP), ANTONIO MADURO (OAB 60543/SP) -
04/09/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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