TJSP - 1004277-68.2023.8.26.0541
1ª instância - 03 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
13/09/2025 01:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2025 00:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004277-68.2023.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wellington Bruno Matos - Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), LIVIA MARALLA MAZINI (OAB 405464/SP) -
28/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 21:30
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 21:29
Juntada de Petição de Réplica
-
25/06/2025 11:12
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
25/06/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 01:04
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:43
Suspensão do Prazo
-
08/02/2024 11:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
30/01/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 12:48
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
15/12/2023 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2023 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 15:37
Expedição de Ofício.
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29/11/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2023 17:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/11/2023 17:21
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 15:42
Conclusos para despacho
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29/08/2023 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 22:55
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2023 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/07/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2023 16:21
Expedição de Carta.
-
24/07/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 18:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2023 17:11
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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