TJSP - 4005975-68.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:15
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 40017924720258260000/TJSP
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27/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4005975-68.2025.8.26.0224/SP AUTOR: JULIETA DA CONCEICAO MORAISADVOGADO(A): ALAIR MARIA DA SILVA (OAB SP107193) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.Da análise do pedido de concessão de liminar.
O pedido deve ser indeferido, o contrato prevê garantia de caução . evento 1, CONTRLOC4 no valor de R$ 10664,28 e o débito de evento 1, PLANILHA DE CÁLCULO8 informa o valor devido de R$ 9.158,62 .
Oportuno transcrever o que determina o inciso IX do § 1° do artigo 59 da Lei 8.245/1991. "IX – a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo. (Incluído pela Lei nº 12.112, de 2009)" (Grifei).
Posto isso, indefiro o pedido de concessão de liminar por falta de pagamento, diante de previsão expressa de garantia no contrato, observando-se que o valor devido é menor do que o caucionado. 2.
Indefiro o pedido de gratuidade da justiça, da análise do documento evento 1, DOCUMENTACAO5 , perceber-se-á que a parte autora possui capacidade de suportar as custas judiciais deste processo.
Deste modo, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora providencie o recolhimento das custas judiciais.
Os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, nos links Custas e Depósitos Judiciais e Infoeproc. 3.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora providencie a juntada do documento de fls. evento 1, DOCUMENTACAO3 e do contrato de locação de fls. evento 1, CONTRLOC4 , tendo em vista que trechos deste documentos estão ilegíveis.
Intime-se.
Guarulhos, data da assinatura. 2ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos -
25/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:59
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 19:34
Conclusos para decisão
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22/08/2025 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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