TJSP - 0006223-16.2025.8.26.0576
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006223-16.2025.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Thiago Santos Grandi -
Vistos.
Verifico a necessidade de complementação de documentos conforme o Art. 6º do PROVIMENTO CSM Nº 2.753/2024: "A requisição deverá ser instruída com as seguintes peças processuais:I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso;II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento;III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos;IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição;V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores;VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB.VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba;VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário;IX - prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório;X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto.§ 1º No caso do inciso V, será rejeitado o requisitório instruído com documentos e demonstrativos de cálculos relativos a outros credores, ainda que tenham sido homologados pelo juízo de origem.§ 2º No caso do inciso VI:I - o acolhimento do pedido de revogação de mandato ou de substabelecimento sem reserva de poderes comunicados nos autos do processo de precatório ficará condicionado à apresentação de instrumento com firma reconhecida do mandante ou declaração do novo causídico do cumprimento dos §§ 5º e 6º do art. 24 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como de prova da cientificação do advogado ou a sociedade de advogados destituídos;II - havendo dúvida fundada acerca da validade da procuração, poderá ser exigido documento atualizado.§ 3º A anexação das peças processuais listadas nos incisos I a VIII e X é de responsabilidade do advogado no momento do peticionamento eletrônico para instauração do incidente de precatório."Ao exequente para que emende a petição inicial com os documentos faltantes no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: THIAGO SANTOS GRANDI (OAB 283148/SP) -
29/08/2025 22:07
Suspensão do Prazo
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08/08/2025 20:25
Incidente Processual Instaurado
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08/08/2025 19:55
Incidente Processual Instaurado
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30/07/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 16:32
Homologado o Cálculo
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29/07/2025 16:15
Conclusos para decisão
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04/07/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 06:38
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 16:38
Conclusos para despacho
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01/04/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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