TJSP - 1009071-72.2025.8.26.0506
1ª instância - 11 Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009071-72.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Toplife Orlando Mei - Petição em sigiloprotocoladaem04/06/2025: defiro o pedido de penhora on line, pelo sistema SISBAJUD, até o valor da execução - R$ 2.569,59.
Protocolado o pedido, junte-se aos autos a respectiva minuta e providencie a serventia a exclusão da anotação de sigilo desta decisão e petição supramencionada.
Sendo positiva a medida, mas bloqueado valor inferior a 1% do valor do débito, libere-se de imediato.
Caso contrário, frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a imediata transferência dos valores para uma conta judicial vinculada à estes autos e intime-se o executado na pessoa do seu advogado, o que ocorrerá com a publicação desta decisão, ou, se não houver, por meio de carta a ser remetida para o mesmo endereço de citação, para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso.
Para a expedição da correspondência, se o caso, haverá o credor de recolher as custas para expedição de carta, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
Se citado por edital, haverá de ser intimado por igual meio, expedindo-se aquele com prazo de 20 dias, cabendo ao credor o pagamento das custas para publicação, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
Tratando-se de depósito judicial fica dispensada a lavratura de termo de penhora, valendo-se deste a minuta positiva.
Com a juntada das respectivas minutas, manifeste-se o exequente, em 30 dias, requerendo o que de direito.
Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo.
A busca retornou parcialmente frutífera com bloqueio no valor de R$ 2.569,59, o qual foi transferido para uma conta judicial, em cumprimento a r.Decisão, conforme relatório(s|) anexado(s) aos autos RECOLHER TAXA PARA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO - ADV: FERNANDO IGOR LEMOS (OAB 342983/SP) -
04/09/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/09/2025 12:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/06/2025 16:11
Bloqueio/penhora on line
-
17/06/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 19:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 06:36
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 15:26
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 15:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/03/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000743-75.2024.8.26.0220
Tamara Aparecida dos Santos Costa
Willian Galvao da Silva Custodio ME
Advogado: Tamara Aparecida dos Santos Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/02/2024 16:48
Processo nº 1013786-67.2024.8.26.0127
Luciano de Sena Mendes
Seorf Industria e Comercio de Produtos D...
Advogado: Marcelo Teles Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2024 11:02
Processo nº 0004144-70.2023.8.26.0047
Gabrielly Helena Vilela
Ana Caroline Ferreira de Assis
Advogado: Eduardo Correa de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0004144-70.2023.8.26.0047
Gabrielly Helena Vilela
Ana Caroline Ferreira de Assis
Advogado: Eduardo Correa de Souza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2024 09:53
Processo nº 1504655-13.2024.8.26.0482
Marco Polo Leonardo de Souza
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Silvio Guilherme Palmyro Verdi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2025 10:18