TJSP - 1019065-84.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019065-84.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alda Messias de Oliveira -
Vistos.
Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus jurídicos efeitos, e DEClARO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, item b, do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, visto que inexistente interesse recursal.
Se houver requerimento, fica autorizado a entrega de eventual prova ou documento depositado em cartório, em favor da parte que os tiver depositado, mediante recibo.
Em razão do ora decidido, se for o caso: a) dê-se baixa na pauta; b) expeça-se mandado de levantamento de eventual depósito judicial existente nos autos em favor do beneficiário, conforme o acordado; c) expeçam-se os ofícios por ventura necessários.
Arquivem-se os autos, anotando-se a suspensão durante a vigência do prazo fixado no acordo.
Uma vez decorrido o prazo de 30 dias da data final estabelecida para cumprimento, comunique-se a extinção.
Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade e proceder a retirada.
Decorrido o prazo e na inércia do interessado, fica a serventia autorizada a proceder a inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria.
P.R.I.C. - ADV: AMOS DE OLIVEIRA DIAS (OAB 334112/SP) -
28/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:43
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
28/08/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 07:48
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1036005-07.2024.8.26.0602
Prefeitura Municipal de Sorocaba
Antonio Eustaquio Goncalves
Advogado: Daniel Henrique Mota da Costa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2024 13:05
Processo nº 0013227-40.2022.8.26.0405
Nadiege Silva dos Santos
Tec2Doc Servicos de Tecnologia e Documen...
Advogado: Antonia Viviana Santos de Oliveira Caval...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/10/2019 20:41
Processo nº 1007113-33.2025.8.26.0609
Andre Luis Neves Nunes
Prefeitura Municipal de Taboao da Serra
Advogado: Cesar Augusto Rodrigues Cerdeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2025 14:02
Processo nº 1500625-88.2022.8.26.0583
William Lopes Campesi
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Glauco Roberto Marques Moreira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0004066-59.2025.8.26.0127
Cristian Nascimento Rosa
Prefeitura Municipal de Carapicuiba
Advogado: Bruno Preti de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2024 12:33