TJSP - 1026923-93.2025.8.26.0576
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026923-93.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Renan Vicente de Oliveira -
Vistos.
Para a concessão da assistência judiciária gratuita não basta a mera afirmação de pobreza, de modo que o benefício deve ser conferido às pessoas comprovadamente pobres, conforme artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal.
Observo que a parte autora não deu integral cumprimento à decisão de fl 68.
Ainda, contratou advogado particular, juntou apenas consulta de restituição de imposto de renda, e não a respectiva declaração completa ou documento idôneo de isenção, deixando de atender integralmente à determinação judicial.
Caberia à parte demonstrar a sua condição de necessitado do benefício através de outros documentos idôneos.
Eventual desconforto com o recolhimento das custas e despesas processuais não se confunde com a incapacidade financeira.
Assim, indefiro o pedido dos benefícios da gratuidade porquanto não há elementos suficientes a convencer este juízo da alegada condição de hipossuficiência.
No prazo de 15 dias, recolha as custas processuais, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se. - ADV: RAPHAEL KEIZO OUCHI DE ABREU (OAB 365810/SP) -
28/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:43
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
28/08/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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