TJSP - 0041550-92.2025.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0041550-92.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1064180-67.2021.8.26.0100) (processo principal 1064180-67.2021.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Pagamento - Jwb Fomento Mercantil Ltda - J Feres Industria de Alcool Eireli - Tratando-se de execução provisória, intime-se a parte executada, na pessoa do patrono constituído nos autos, para efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 520, §2º, e 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exeqüente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), indicando, ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil.
Eventual pedido de pesquisas na busca de bens deverá o credor providenciar a juntada do cálculo atualizado, conforme acima mencionado e as custas para as pesquisas.
Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, artigo 218, § 4º).
No silêncio, incontinenti, ao arquivo, observado o prazo prescricional. - ADV: CLEBER RIBEIRO (OAB 18222/GO), ABDO KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP) -
04/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:02
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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04/09/2025 08:02
Conclusos para decisão
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02/09/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 09:44
Conclusos para decisão
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22/08/2025 08:43
Apensado ao processo
-
22/08/2025 08:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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