TJSP - 0004067-44.2025.8.26.0127
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Carapicuiba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004067-44.2025.8.26.0127 (processo principal 1012550-80.2024.8.26.0127) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Valdirene Farias Medrado -
Vistos.
Tendo em vista que foram preenchidos os requisitos necessários e não havendo custas a serem pagas, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, recebo o presente incidente de cumprimento de sentença.
Intime-se a Fazenda Pública do cálculo apresentado para que, querendo, oponha impugnação em 30 dias, conforme artigo 535 do Código de Processo Civil e Comunicado Conjunto nº 380/16.
Concordando com o valor apresentado ou decorrido o prazo sem a oposição da impugnação fica, desde já, homologado o cálculo, devendo a zelosa Serventia interpor o devido incidente e expedir o ofício requisitando o pagamento, nos termos do artigo 535, §3º do Código de Processo Civil e Comunicados nº 394/15 e 103/16.
Caso a parte exequente esteja assistida por advogado, intime-a para que esta providencie, diante da implantação de novo sistema digital de Precatório e RPV a partir de 02 de julho de 2015, conforme Comunicado 394/2015, novo protocolo do pedido de expedição como incidente, observando-se que para precatório deve ser utilizado o código 1265 e para RPV o código 1266, devendo preencher corretamente todos os campos de abas, instruindo com a planilha de cálculo, com todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para atualização dos valores, nos termos das portarias 8.660/2012 e 8.941/2014, sob pena de indeferimento da expedição do requisitório.
Saliento ainda que o incidente deve ser interposto nos termos do Comunicado 64/2015, publicado no DO em 02/06/2016 às fls. 08, sob pena de ser recusado o pagamento por falta de obediência ao disposto em lei.
Deverá a parte observar que os honorários deverão constar em campo diferente do principal e que os valores deverão ser aqueles que foram devidamente homologados.
Em caso de dúvidas, deve a parte entrar em contato com o apoio técnico do SAJ disponível no site do TJSP.
Int. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP) -
08/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:31
Recebida a Petição Inicial
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06/08/2025 10:44
Conclusos para despacho
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06/08/2025 09:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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