TJSP - 1500425-40.2024.8.26.0477
1ª instância - 01 Criminal de Praia Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Processo Digital nº: 1500425-40.2024.8.26.0477 - controle nº 2024/000300Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - RouboAutor: Justiça PúblicaRéu: VINICIUS FERREIRA BASANI DE JESUSEDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA VINICIUS FERREIRA BASANI DE JESUS, PROCESSO Nº 1500425-40.2024.8.26.0477, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Praia Grande, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernando Cesar do Nascimento, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: VINICIUS FERREIRA BASANI DE JESUS, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 39.487.007-4, CPF *70.***.*01-50, pai ALEXANDRE BASANI DE JESUS, mãe VANESSA FERREIRA DOS SANTOS, Nascido/Nascida em 31/05/1997, de cor Branco, natural de São Paulo, - SP, Outros Dados: E-mail: [email protected] Telefone(s):11-94871-1873, Recados: 11-98401-4066 (Avó), com endereço à Rua Luis Vicente de Simoni, 237, Casa 01, Americanopolis, CEP 04339-020, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado para CONDENAR o réu VINICIUS FERREIRA BASANI DE JESUS à pena de 4 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima, pela prática do injusto previsto no art. 157, caput, do Código Penal, devendo o início do cumprimento da pena privativa de liberdade ser feito em regime inicial semiaberto. Deixo de fixar valor mínimo para reparação de eventuais danos, pela ausência de correta instrução probatória apta a formar um juízo de convicção sobre tal questão, e pela falta de pedido. À luz do princípio da presunção de inocência, não há que se falar em segregação cautelar do réu, seja por inexistir pedido de prisão preventiva do MP, seja pela ausência dos requisitos legais para a prisão cautelar, especialmente o periculum libertatis. Deixo de realizar a detração na sentença, pela ausência de elementos que esclareçam quanto aos requisitos subjetivos para a concessão, bem como em razão do montante de pena aplicado, aliado ao regime de pena imposto. Transitada em julgado, intime-se o réu para o pagamento da multa, oficie-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt IIRGD e ao TRE para a suspensão dos direitos políticos, expeça-se guia de recolhimento e mandado de prisão, cumprindo o artigo 105 da Lei de Execuções Penais. Condeno o réu, sucumbente, ao pagamento das custas judiciais e da taxa judiciária, observados os benefícios da justiça gratuita que ora defiro em seu favor, mormente se considerando que é aqui representado pela Defensoria Pública. Comunique-se à vítima, na forma do art. 201, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Penal. Dê-se ciência ao Ministério Público, intime-se a Defesa Técnica, observando-se as prerrogativas da Defensoria Pública, e intime-se o réu pessoalmente da presente decisão. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Praia Grande, aos 10 de setembro de 2025. – 1500425-40.2024.8.26.0477, controle nº 2024/000300 -
10/09/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:05
Recebido o recurso
-
27/08/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2025 12:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/08/2025 11:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 14:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2025 09:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/07/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2025 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 13:18
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:17
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
-
11/12/2024 12:33
Conclusos para julgamento
-
07/12/2024 12:40
Juntada de Petição de Alegações finais
-
02/12/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 18:10
Juntada de Petição de Alegações finais
-
26/11/2024 21:15
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 16:06
Juntada de Mandado
-
02/09/2024 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 16:05
Juntada de Mandado
-
02/09/2024 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 16:05
Juntada de Mandado
-
27/08/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 11:18
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 09:50
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 09:50
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 09:49
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 09:49
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 16:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/11/2024 02:45:00, 1ª Vara Criminal.
-
13/06/2024 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 10:18
Juntada de Mandado
-
11/06/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 10:17
Juntada de Mandado
-
22/05/2024 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 15:00
Expedição de Ofício.
-
07/05/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 13:42
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 13:42
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 13:42
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 12:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
07/05/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 12:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
06/05/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 10:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/08/2024 03:00:00, 1ª Vara Criminal.
-
02/05/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 10:20
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
27/04/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 11:02
Juntada de Mandado
-
05/04/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 10:11
Expedição de Ofício.
-
05/04/2024 10:10
Expedição de Ofício.
-
03/04/2024 16:40
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 16:37
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 13:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
03/04/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 16:07
Conclusos para despacho
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02/04/2024 16:00
Recebida a denúncia
-
02/04/2024 15:35
Evoluída a classe de 279 para 283
-
02/04/2024 14:40
Juntada de Petição de Denúncia
-
27/03/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 14:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/03/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
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19/03/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 14:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/02/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/02/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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