TJSP - 1008726-40.2025.8.26.0625
1ª instância - 03 Civel de Tatuape
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008726-40.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gabriela Faneco Gonçalves -
Vistos. 1) Com vistas ao exame da gratuidade de justiça, exibam as partes autoras, em quinze dias, suas três últimas declarações de renda ou junte imagens de tela sistêmica retiradas diretamente do website da Receita Federal, que comprovem a ausência de declarações de imposto de renda, nas quais constem o CPF da autora, sob pena de indeferimento do pedido. 2) Por ora, determino que as partes autoras a) regularizem suas representações processuais, haja vista que o instrumento de procuração à fls. 42 não foi devidamente assinado pelas autoras Gabriela e Larrisa, não sendo possível verificar a validade do documento assinado de maneira digital por ausência de elemento identificador QR CODE, tal como descrito no site do Governo Federal https://validar.iti.gov.br, bem como não consta a assinatura do autor Flávio no instrumento de procuração de fls. 43, b) especifiquem o valor pago pela locação do imóvel, c) corrijam o valor da causa para que corresponda à soma da indenização por danos morais pretendidos, o valor a ser restituído pela locação do imóvel e o montante da multa contestada, d) especifiquem e descrevam os vícios ocultos, problemas operacionais e realidade diversa do apresentado na propaganda que justificaram a rescisão contratual, não bastando a mera apresentação das fotografias de 29/31.
Concedo para tanto o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 3) Após, tornem os autos conclusos, com urgência, para apreciação do pedido de concessão de tutela provisória de urgência. 4) Intimem-se. - ADV: ROBERTO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB 19642RN), ROBERTO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB 19642RN), ROBERTO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB 19642RN) -
29/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 09:02
Recebidos os autos do Outro Foro
-
24/06/2025 09:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/06/2025 09:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/06/2025 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
23/06/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/06/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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