TJSP - 0004647-19.2024.8.26.0286
1ª instância - 01 Civel de Itu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004647-19.2024.8.26.0286 (processo principal 1011815-89.2023.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Notre Dame Intermedica Saude S.a. -
Vistos.
Os critérios de atualização foram informados na planilha de pgs.05 e não foram objeto de impugnação específica.
A parte exequente foi intimada para proceder à retificação da conta, observando o determinado na decisão de pgs.35/36, especificamente quanto à exclusão do valor arbitrado a título de danos morais e à retificação da quantia pleiteada a título de verba honorária.
Deliberou-se, ainda, a respeito das astreintes e à incidência de honorários devidos na fase de cumprimento de sentença, incidentes sobre o excesso (artigo 523 do CPC).
A decisão foi mantida em grau de recurso (pgs.44/52).
No que tange à verba honorária (pgs.56), fica suspensa a exigibilidade uma vez que a exequente é beneficiária da Justiça Gratuita.
Cabia, pois, às partes, observando os parâmetros já fixados, apenas apresentar a planilha de cálculo atualizada.
A planilha de pgs.61 está em termos com o que foi decidido, de forma que é de rigor HOMOLOGAR os cálculos e determinar a INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE para que se manifeste em termos de prosseguimento. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP) -
04/09/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 12:22
Conclusos para decisão
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07/08/2025 01:29
Suspensão do Prazo
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29/07/2025 16:54
Conclusos para despacho
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17/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 17:13
Conclusos para despacho
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17/04/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/04/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 14:25
Conclusos para decisão
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24/03/2025 17:00
Conclusos para despacho
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13/03/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 13:48
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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20/02/2025 16:58
Conclusos para decisão
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11/02/2025 14:59
Conclusos para despacho
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16/01/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/12/2024 18:55
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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19/11/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 14:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/11/2024 10:31
Conclusos para despacho
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07/11/2024 14:24
Conclusos para despacho
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06/11/2024 07:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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