TJSP - 1500957-74.2025.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500957-74.2025.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Sociedade Civil Hospital Presidente -
Vistos.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento, o efeito suspensivo e aguarde-se por 1 ano notícias do resultado do recurso.
Ressalto que a prescrição intercorrente está suspensa nesse período em razão do efeito suspensivo deferido, uma vez que, se a parte não pode proceder com atos de execução, não pode ser penalizada pela sua não realização.
Todavia, intimado de eventual decisão revogando o efeito suspensivo, compete ao exequente proceder ao regular andamento do feito, na medida em que a causa suspensiva foi levantada.
Portanto, certificado o decurso do prazo sem provocação da parte, aguarde-se no arquivo, nos termos do art. 40 da LEF.
Em razão do efeito suspensivo concedido, indefiro o pedido de bloqueio.
Int. - ADV: DENIS ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP) -
25/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
25/08/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:09
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/07/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 03:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:32
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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26/05/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 06:08
Suspensão do Prazo
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24/03/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
-
10/03/2025 16:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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26/02/2025 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/02/2025 06:44
Juntada de Certidão
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12/02/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:36
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 14:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/02/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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