TJSP - 1000337-30.2025.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500188-13.2025.8.26.0334 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Jair Antonio Dorti -
Vistos.
Anote-se para que o tipo de participação da parte passiva conste como Beneficiado Art. 28-A CPP para que o feito não seja apontado nas certidões de execuções criminais para fins civis e eleitorais.
Proceda-se o lançamento no histórico de partes o evento Cód. 999 - Início do Cumprimento - Acordo de Não Persecução Penal, que promoverá a baixa da parte.
Comunique-se o juízo do conhecimento sobre a distribuição da execução do acordo de não persecução penal.
Intime-se o sentenciado para integral cumprimento do acordo de não persecução penal ou seja, a depositar em juízo o valor de 01 salário mínimo à entidade a ser designada por este juízo, parcelado em no máximo 05 vezes, valor em substituição à prestação de serviços à comunidade; bem como, que a extinção da punibilidade do presente acordo fica condicionada à informação, por parte do órgão ambiental, da regeneração ambiental objeto do Boletim de Ocorrência Ambiental nº 11.***.***/0120-06, sob pena de rescisão e prosseguimento da ação penal (art. 28-A, § 10 do CPP).
Intime-se o(a) executado(a) para efetuar o pagamento da prestação pecuniária no valor de 01 salário mínimo, equivalente a R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais), parcelados no máximo 05 parcelas de R$303,60 (trezentos e três reais e sessenta centavos), no prazo de 10 (dez) dias, devendo comprovar nos autos seu pagamento.
Para efetuar o pagamento da referida prestação, o(a) executado(a) deverá acessar o endereço eletrônico https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp e emitir a guia de depósito judicial (pena de prestação pecuniária) para posterior pagamento.
Intime-se ainda que o beneficiado deverá comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço, telefone ou e-mail.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: THAIS LONGO (OAB 514827/SP) -
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 13:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/06/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 05:32
Conclusos para despacho
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22/05/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 16:32
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/04/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:10
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 15:10
Expedição de Ofício.
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20/01/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 14:28
Concedida a Medida Liminar
-
16/01/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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