TJSP - 1182245-16.2024.8.26.0100
1ª instância - 44 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1182245-16.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Maria Elvira Teruel - - Oliver Teruel Masazume - - Arialdo Moreira Masazume - AIR CANADA - - AMERICAN AIRLINES INCORPORATION -
Vistos.
Tratando-se de recurso de fundamentação vinculada, os embargos de declaração só podem vir estribados na hipóteses de cabimento dos incisos I e II do artigo 1022 do Código de Processo Civil, vale dizer, sua oposição fica limitada à ocorrência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão questionada.
No caso, com a devida vênia, constata-se que a embargante não pretende sanar omissões tampouco aclarar contradições ou obscuridades, mas sim infringir o julgado, finalidade para a qual não sem prestam os embargos de declaração, que só podem ter escopo integrativo.
Nesta linha de entendimento, o Colendo Superior Tribunal de Justiça já proclamou que " Mesmo nos embargos de declaração com fim de prequestionamento, devem-se observar os lindes traçados no artigo 1022 do CPC(obscuridade, dúvida, contradição, omissão e por construção pretoriana integrativa, a hipótese de erro material).
Esse recurso não é meio hábil ao reexame da causa" (Resp 11.465-0 SP, rel.
Min.
Demócrito Reinaldo, J. 23/11/02, DJU 15.02.93, p. 1665).
E mais: "Não se admitem embargos de declaração infringentes, isto é, que , a pretexto de esclarecer ou complementar o julgado anterior, na realidade buscam altera-lo." (RTJ 90/659, RSTJ 109/365).
Ante o exposto, não conheço dos embargos.
Intime-se. - ADV: LAÍS CAROLINE LEME (OAB 391440/SP), GABRIELA PILLEKAMP (OAB 359879/SP), CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP), TATIANA VICENTE DA COSTA (OAB 270162/SP), GABRIELA PILLEKAMP (OAB 359879/SP), GABRIELA PILLEKAMP (OAB 359879/SP), LAÍS CAROLINE LEME (OAB 391440/SP), LAÍS CAROLINE LEME (OAB 391440/SP) -
03/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:30
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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07/08/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:53
Julgada Procedente a Ação
-
16/05/2025 10:37
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 15:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 22:45
Juntada de Petição de Réplica
-
11/02/2025 22:42
Juntada de Petição de Réplica
-
18/01/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 13:49
Conclusos para despacho
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14/01/2025 22:26
Suspensão do Prazo
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17/12/2024 17:51
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 10:30
Conclusos para despacho
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04/12/2024 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2024 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2024 20:08
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2024 15:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 16:26
Expedição de Carta.
-
21/11/2024 16:26
Expedição de Carta.
-
21/11/2024 16:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/11/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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