TJSP - 1004603-41.2025.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:33
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 09:33
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004603-41.2025.8.26.0320 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Distribuidora de Alimentos Nossa Senhora das Dores Ltda - Ante o exposto, JULGO EXTINTO sem resolução do mérito (artigo 485, inciso IV, do CPC) o processo requerendo tutela cautelar antecedente promovido pela DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS NOSSA SENHORA DAS DORES LTDA. contra MEQSO DISTRIBUIÇÃO S/A., revogando os efeitos da liminar.
Face à sucumbência, condeno o núcleo requerente ao pagamento das custas e despesas processuais eventualmente pendentes.
Deixo de fixar honorários ao advogado, ante a ausência de contestação.
Ante o disposto no artigo 309, inciso I, do CPC, oficiem-se aos respectivos Tabeliões de Protesto noticiando a perda de eficácia da liminar, independentemente do trânsito em julgado desta decisão.
P.I.C. e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: RONEI RICARDO FARIA (OAB 253164/SP) -
02/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:19
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
02/09/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 06:20
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 13:16
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 18:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003157-03.2016.8.26.0363
Alesat Combustiveis S.A.
STAR Oil Comercio Industria e Reciclagem...
Advogado: Renato de Andrade Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/05/2012 17:01
Processo nº 1050047-61.2024.8.26.0602
Rodrigo Bramante
Mercadopago.com Representacoes LTDA
Advogado: Lucas Carvalho Borges
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2024 17:47
Processo nº 1050047-61.2024.8.26.0602
Mercadopago.com Representacoes LTDA
Rodrigo Bramante
Advogado: Lucas Carvalho Borges
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2025 10:21
Processo nº 0004143-54.2023.8.26.0704
Banco Bradesco S/A
Renata Telles Pires Durighetto - ME
Advogado: Eliane Aburesi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2023 15:32
Processo nº 1004797-03.2025.8.26.0268
Juliana de Souza Barros
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Andreia Aparecida Conti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2025 22:02