TJSP - 1022491-89.2025.8.26.0007
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Itaquera
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022491-89.2025.8.26.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - Marina Chagas da Silva e Oliveira - - Edna Melo dos Santos -
Vistos.
O art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, tais como a natureza da ação e seu objeto e a contratação de advogado particular, com dispensa da atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, é de rigor facultar ao interessado oportunidade de provar o preenchimento dos requisitos necessários à obtenção do benefício.
Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte requerente deverá apresentar: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ante o exposto, junte a parte autora os documentos acima referidos ou recolha as custas judiciais em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.
Int. - ADV: RAQUEL DE FRANÇA FERREIRA (OAB 463622/SP), VALDERY MACHADO PORTELA (OAB 168589/SP) -
08/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:18
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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12/08/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 10:35
Conclusos para despacho
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08/08/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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