TJSP - 1002501-86.2023.8.26.0491
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Rancharia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:24
Juntada de Certidão
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04/09/2025 09:43
Expedição de Carta.
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03/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002501-86.2023.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Pedro Ferreira Doninho Neto - Ante o exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, com fulcro na regra do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Sem custas e sem honorários, nos termos do artigo 55, caput, da Lei dos Juizados Especiais Cíveis.
Havendo requerimento do credor, fica deferido o pedido de expedição de certidão de crédito, nos termos do Enunciado 76 do Fonaje ("No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exeqüente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade").
Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais.
Dispensado os registro, na forma do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
Transitada esta em julgado e nada sendo requerido, providencie a serventia o imediato desbloqueio de bens não localizados ou valores ínfimos bloqueados do(a) executado(a) e arquivem-se os autos, com baixa definitiva, observadas as formalidades de praxe.
Intimem-se. - ADV: PEDRO FERREIRA DONINHO NETO (OAB 273754/SP) -
02/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:00
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/09/2025 11:29
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 09:53
Conclusos para despacho
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28/08/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 16:59
Suspensão do Prazo
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04/08/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 11:20
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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31/07/2025 15:00
Conclusos para despacho
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31/07/2025 14:57
Conclusos para despacho
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31/07/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 12:12
Conclusos para despacho
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27/06/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 11:45
Suspensão do Prazo
-
23/02/2025 15:59
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 02:10
Suspensão do Prazo
-
06/12/2024 16:33
Mudança de Magistrado
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06/11/2024 00:46
Suspensão do Prazo
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25/06/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 10:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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28/05/2024 09:34
Conclusos para despacho
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28/05/2024 07:43
Juntada de Certidão
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27/05/2024 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 12:54
Expedição de Carta.
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19/04/2024 12:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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11/04/2024 19:58
Decisão Sigilosa CG Proferida
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09/04/2024 20:18
Conclusos para decisão
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09/04/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2024 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/04/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2024 09:19
Juntada de Mandado
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21/02/2024 18:14
Expedição de Mandado.
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03/01/2024 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/12/2023 15:48
Suspensão do Prazo
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16/11/2023 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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16/11/2023 12:39
Juntada de Certidão
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15/11/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/11/2023 12:03
Expedição de Carta.
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15/11/2023 12:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/11/2023 20:33
Conclusos para decisão
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01/11/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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