TJSP - 1056228-42.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1056228-42.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Liminar - Leandro Fernandes -
Vistos.
Fls. 76/79: Considerando os novos documentos juntados pela parte autora, bem como que já fora oportunizado o contraditório, entendo que encontra-se presentes os requisitos da tutela de urgência, previstos no artigo 300, do CPC, ante a probabilidade do direito e o risco de dano a saúde do autor.
Assim, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a ré se abstenha de qualquer ato que vise a impedir a permanência do autor na Instituição de Longa Permanência denominada Vovô Manoel, sob pena de aplicação de multa.
Diante da contestação ofertada pela parte requerida, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em igual prazo, deverão as partes especificaram, sob pena de preclusão, eventuais provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência de forma clara e objetiva, ou, se pretendem o julgamento antecipado da lide.
A fim de garantir maior celeridade na tramitação deverão as partes utilizar-se da nomenclatura adequada quando do peticionamento, quais seja, "Manifestação sobre a Contestação" ou "Especificação de Provas".
Oportunamente, conclusos.
Intime-se. - ADV: BRUNA STIPANICH DE SANTIAGO (OAB 435438/SP) -
12/09/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 22:28
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 22:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/09/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2025 20:45
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 13:47
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 13:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/08/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 14:51
Decisão Determinação
-
30/07/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 22:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 22:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 21:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 11:15
Conclusos para decisão
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01/07/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:59
Decisão Determinação
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30/06/2025 10:00
Conclusos para decisão
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30/06/2025 09:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/06/2025 09:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/06/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/06/2025 13:51
Evoluída a classe de 7 para 14695
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24/06/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 12:38
Declarada incompetência
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23/06/2025 09:54
Conclusos para decisão
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23/06/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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22/06/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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