TJSP - 1003414-83.2024.8.26.0022
1ª instância - 01 Cumulativa de Amparo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003414-83.2024.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Gabriel Teixeira - Guilherme Costa Gerbi - Guilherme Costa Gerbi - Paulo Gabriel Teixeira - VISTOS, em saneador.
AFASTO a preliminar de ilegitimidade passiva do reconvindo (fl. 74), tendo em vista que este não impugna a existência de uma distribuidora/depósito de bebidas instalada em sua residência.
Dessa forma, ainda que os veículos sejam de propriedade da AMBEV, permanece o nexo causal com as alegações formuladas pelo reconvinte, no sentido da existência de perturbação do sossego, decorrente dos ruídos provocados pelo empreendimento explorado pelo reconvindo.
O feito encontra-se em ordem, concorrendo as condições da ação e os pressupostos processuais necessários ao exame do mérito.
Não há questões processuais pendentes (matérias preliminares e/ou prejudiciais ao mérito, assim como nulidades ou irregularidades) a serem resolvidas.
Anoto: links (fls. 02 e 44) e prints de conversas entre as partes (fls. 35 e ss.) A matéria aduzida na ação principal e na reconvenção não autorizam, por ora, o julgamento antecipado da lide na esteira do artigo 355, do NCPC, até para evitar cerceamento de defesa.
Fixo como pontos controvertidos: a) o motivo e contexto que culminou na discussão entre as partes, ilustrada pelo vídeo constante do link de fl. 02; b) perturbação de sossego causada pelo autor (barulhos após às 22h e/ou antes das 6h e estacionamento irregular de caminhões); c) a existência e extensão de danos morais a ambas as partes Para tanto, DEFIRO a produção de prova oral, consistente apenas na oitiva de testemunhas.
Rol apresentado pelo requerido/reconvinte à fl. 87.
Intime-se o autor reconvindo para apresentação de seu rol, limitado a, no máximo, 3 (três) testemunhas por fato, no prazo de 10 (dez) dias.
Arroladas, consigno que segundo as novas disposições previstas na legislação instrumental civil compete ao advogado da parte providenciar a informação e intimação das testemunhas de seu patrocinado (art. 455, caput, do NCPC), comprovando-se nos autos (§1º), sob pena de ser interpretado como desistência das inquirições (§3º), caso não opte por apresentá-las à audiência independentemente de intimação (§2º), sob o risco da preclusão em caso de ausência delas no ato.
Oportunamente, tornem conclusos para agendamento de data e horário para a audiência de instrução, a ser realizada sob o modelo virtual, via ferramenta operacional "Microsoft Teams", segundo a pauta regular deste Juízo.
Intimem-se. - ADV: MAURICIO DEMATTE JUNIOR (OAB 109233/SP), MAURICIO DEMATTE JUNIOR (OAB 109233/SP), FELIPE ROCHA PORTO (OAB 412620/SP), FELIPE ROCHA PORTO (OAB 412620/SP), ISAAC MOTA FIGUEIREDO ROCHA (OAB 524318/SP), ISAAC MOTA FIGUEIREDO ROCHA (OAB 524318/SP) -
03/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/07/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 12:45
Conclusos para decisão
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04/06/2025 11:38
Conclusos para despacho
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03/06/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2025 15:05
Conclusos para despacho
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15/05/2025 15:05
Conclusos para despacho
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15/05/2025 11:41
Juntada de Petição de Réplica
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17/04/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/04/2025 18:33
Juntada de Petição de Réplica
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26/03/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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25/03/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 20:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 16:34
Conclusos para despacho
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05/02/2025 12:28
Conclusos para despacho
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05/02/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 20:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 11:32
Conclusos para despacho
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17/12/2024 09:10
Conclusos para despacho
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16/12/2024 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 21:41
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/11/2024 04:04
Juntada de Certidão
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13/11/2024 10:24
Expedição de Carta.
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12/11/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2024 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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