TJSP - 1016203-59.2024.8.26.0008
1ª instância - 03 Civel de Tatuape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
01/09/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016203-59.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bianca Rossini de Vita Yamaguti - Banco Bradesco S.A. - - Getninjas S.a - 1 - Fls. 533: dê-se ciência à autora. 2 - Fls. 534: indefiro, tendo em vista que a condenação dos réus foi estabelecida de forma solidária, razão pela qual a obrigação pode ser exigida integralmente de qualquer dos devedores, nos termos do artigo 275 do Código Civil. 3 - No mais, diante do trânsito em julgado da sentença, requeira a parte interessada o que entender de direito com vista ao regular andamento do feito, nos termos do artigo 523 do CPC, no prazo de 30 dias, observando-se que a petição com o pedido de execução de sentença deverá ser protocolada como Cumprimento de Sentença (código 156). 4 - Desnecessário o encarte de cópias do processo de conhecimento nos autos do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art. 1.285 das NSCGJ. 5 - Após o protocolo no Portal de Serviços do sistema e-SAJ, diversamente das demais petições intermediárias, o efetivo cadastramento do cumprimento de sentença constitui um procedimento manual efetuado pela serventia. 6 - Todas as futuras manifestações após o início do cumprimento de sentença deverão ser encaminhadas ao incidente a ser instaurado, que terá numeração própria, sob pena de não serem conhecidas. 7 - Fica desde já indeferido eventual fracionamento do cumprimento de sentença, no que tange à condenação do principal e a sucumbência, nos termos do art. 55, § 2º, II , do Código de Processo Civil, que se aplica por analogia. 8 - Adverte-se que as custas de execução, na forma do art. 4º, IV, da Lei 11.608/03 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito) observado mínimo de 5 UFESPs vigentes, são de responsabilidade da parte exequente, ainda que no curso do processo seja entabulado acordo entre as partes com disposição diversa, salvo se for beneficiária da justiça gratuita, hipótese em que estará isenta dessa obrigação.
Logo, o respectivo valor deve ser recolhido na instauração do incidente e incluído no cálculo de liquidação. 9 - Atente a parte interessada que as custas do cumprimento de sentença devem ser recolhidas no próprio incidente e não nos autos do processo principal. 10 - Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação das partes, aguarde-se por provocação no arquivo, respeitado o prazo prescricional. 11 - Cadastrado o cumprimento de sentença, anote-se a extinção do processo de conhecimento conforme disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, arquivando-se estes autos em definitivo. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), ADALBERTO FERRAZ (OAB 233289/SP), MATEUS LUIZ MARQUES (OAB 430083/SP), PAOLA CRISTINA PIVETTA (OAB 456672/SP) -
29/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 11:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2025.
-
28/08/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 14:22
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
06/08/2025 11:17
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
05/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 06:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
17/03/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 12:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/03/2025 01:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/02/2025 10:03
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/02/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 02:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/02/2025 17:39
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/01/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 12:31
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
20/01/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 00:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 09:41
Juntada de Petição de Réplica
-
04/11/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 14:50
Conclusos para despacho
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29/10/2024 20:21
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 00:30
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2024 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 12:39
Juntada de Certidão
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23/09/2024 15:43
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 15:43
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 11:06
Recebida a Petição Inicial
-
20/09/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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