TJSP - 1013324-07.2024.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1026343-64.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Alves Teixeira - Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Sinab -
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico com indenização de dano moral e restituição de dano material com pedido de tutela provisória de urgência sob pena de multa diária e pedido de tramitação prioritária proposta por ANTONIO ALVES TEIXEIRA em face de SINAB - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL.
Foi realizada audiência virtual e declarada encerrada a instrução (fls.350), e as partes apresentaram alegações finais (fls.351/352 e 353/355).
Pois bem.
Antecedendo o sentenciamento do feito, tendo em vista os artigos 6º e 10 do Código de Processo Civil, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para se manifestarem quanto ao enquadramento da presente demanda ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59) admitido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determinando a suspensão dos processos que tratem da matéria: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.
Após, tornem-me conclusos.
Int. - ADV: PAOLA CARVALHO VIDAL STEELE (OAB 231176/RJ), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), DEBORA CRISTINA BARBIERO DE OLIVEIRA (OAB 299597/SP) -
28/07/2025 02:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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25/03/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 16:54
Conclusos para decisão
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18/03/2025 14:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/02/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 16:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/01/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 16:17
Julgada improcedente a ação
-
22/01/2025 10:57
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 16:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/11/2024 14:55
Conclusos para decisão
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26/10/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 15:56
Juntada de Petição de Réplica
-
27/09/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 17:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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26/09/2024 16:13
Conclusos para decisão
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19/09/2024 12:39
Conclusos para despacho
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19/09/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2024 15:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 10:40
Conclusos para decisão
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31/07/2024 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2024 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2024 10:50
Conclusos para decisão
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27/07/2024 18:45
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 08:07
Juntada de Certidão
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23/07/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2024 19:33
Expedição de Carta.
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22/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2024 12:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/07/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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