TJSP - 0004488-34.2025.8.26.0127
1ª instância - 04 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004488-34.2025.8.26.0127 (apensado ao processo 1003034-36.2024.8.26.0127) (processo principal 1003034-36.2024.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Bancários - Francisco Alves dos Santos - Banco do Brasil S/A. -
Vistos.
Tratando-se de cumprimento de sentença, prossiga-se na forma do artigo 523 do CPC, intimando-se o devedor na pessoa de seu advogado constituído, de acordo com o art. 513, § 2º, I, para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Ficando advertido de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no importe de 10% (dez por cento).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: MARCIO DE AZEVEDO (OAB 359240/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP) -
03/09/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:52
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
02/09/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 09:56
Apensado ao processo
-
29/08/2025 09:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1172974-80.2024.8.26.0100
Vanessa Caetano Cunha de Brito
Banco Pan S.A.
Advogado: Rafael Ferreira de Aguiar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2024 00:00
Processo nº 1001304-35.2024.8.26.0306
Fabio Luiz Consulo
Adriana Aparecida Brandao
Advogado: Milene de Oliveira Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/05/2024 22:30
Processo nº 1002740-28.2025.8.26.0198
Umberto Gramacho de Souza
Banco Pan S.A.
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2025 11:01
Processo nº 1044957-81.2024.8.26.0114
Jose Marques Barone
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Paulo Henrique Meneghini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2024 14:31
Processo nº 1012970-38.2025.8.26.0196
Antonio Carlos Borges de Assis
Mauro Lima de Souza Franca
Advogado: Andre Taveira Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2025 11:07