TJSP - 1004717-55.2025.8.26.0004
1ª instância - 03 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004717-55.2025.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra S/A - A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1789/2017, no DJe de 02.08.2017, pp. 20/22, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença", bem como selecionar ambas as partes integrantes do incidente a ser distribuído (exequente e executado - CLICAR NO BOTÃO "INCLUIR NO POLO CONTRÁRIO") para que conste nos respectivos polos (ativo e passivo), inclusive o respectivo patrono, se o caso.
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deverá conter demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados.
Decorrido o prazo de 30 dias, este processo de conhecimento será arquivado, dando-se baixa no sistema. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP) -
04/09/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 13:15
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
04/09/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:49
Suspensão do Prazo
-
19/05/2025 13:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2025 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 19:29
Julgada Procedente a Ação
-
12/05/2025 05:39
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 23:00
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 16:56
Recebida a Petição Inicial
-
17/03/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1084448-74.2023.8.26.0100
Insole Energia Solar S.A.
Banco Btg Pactual S/A
Advogado: Alberto Xavier Pedro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2023 05:01
Processo nº 1084448-74.2023.8.26.0100
Insole Energia Solar S.A.
Banco Btg Pactual S/A
Advogado: Alberto Xavier Pedro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2025 09:03
Processo nº 1009931-52.2020.8.26.0020
Otavio dos Santos Farias
Pedro Faria
Advogado: Erica Santos de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2022 01:34
Processo nº 0009331-13.2008.8.26.0297
Joao Feboli
Banco do Brasil SA
Advogado: Daniel Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/10/2008 12:28
Processo nº 1501126-79.2023.8.26.0624
Prefeitura Municipal de Tatui
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Rogerio Antonio Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/04/2023 11:53