TJSP - 0029156-53.2025.8.26.0100
1ª instância - 34 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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15/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 0029156-53.2025.8.26.0100O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 34ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Adriana Sachsida Garcia, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a ADEMILSON RODRIGUES, inscrito no CPF/MF sob o n° *25.***.*14-12, e JOSÉ TONDACIO DE AZEVEDO, inscrito no CPF/MF sob o n° *85.***.*66-53, que perante este Meritíssimo Juízo tramita cumprimento definitivo de sentença movido por GULART DE MOURA SOUZA. Encontrando-se os Executados em lugar incerto e não sabido, nos termos dos artigos 256, inciso II e § 3º, e 257, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, foi determinada a sua INTIMAÇÃO POR EDITALacerca da EXECUÇÃO DE SENTENÇA, conforme extrato disponibilizado na internet, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, paguem o valor de R$ 42.772,62 (quarenta e dois mil e setecentos e setenta e dois reais e sessenta e dois centavos), devidamente atualizado e acrescido de custas, se houver, nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil. Ficam cientes, ainda, que decorrido o prazo assinado sem a comprovação do pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Transcorrido o prazo previsto no artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que os Executados, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, suas impugnações. E para que não se alegue ignorância ou erro, será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. -
21/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2025 15:06
Conclusos para despacho
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25/07/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/06/2025 02:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 17:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 11:48
Conclusos para despacho
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18/06/2025 11:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2017
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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