TJSP - 1009414-31.2025.8.26.0001
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009414-31.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Yasmin Àlves Barbosa Lima - Qi Sociedade de Credito S.a. - De todo o exposto e o mais que dos autos consta EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei n° 9.099/95 e no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Dispensado o pagamento de custas e honorários da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, a teor do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.
Pedido de Justiça Gratuita: Deverá ser requerido por ocasião de eventual interposição de recurso inominado, devendo o interessado comprovar sua hipossuficiência econômica.
Do Preparo e Custas do Recurso: No Juizado Especial Cível, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4º na Lei 11.608/2003 (com redação dada pela Lei nº 15.855/2015), e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, e do Comunicado Conjunto Nº 373/2023, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo (Acesse em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais).
Deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL)." .
E decisão recente da Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo que prevê o (...) Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais (Tese firmada no PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040).
Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02.
Cumprimento de Sentença: Após o trânsito em julgado, deverá a parte vencida cumprir voluntariamente a condenação no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova citação ou intimação para este fim, sob pena de execução, nos termos do art. 52, incisos III e IV, da Lei nº 9.099/95.
Mantendo-se silente, em se tratando de condenação por quantia certa, deverá o interessado distribuir o Cumprimento de Sentença (Execução), anexando a planilha atualizada dos cálculos com incidência de multa de 10%, conforme disposto no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de arquivamento (Comunicado CG nº 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça).
Para a parte desassistida por advogado, procederá a z.
Serventia com a instauração do respectivo incidente, respeitando-se os prazos legalmente instituídos.
P.
I.
C. - ADV: JOÃO VITOR GONDRA DE OLIVEIRA (OAB 488185/SP), BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP), JOÃO VITOR GONDRA DE OLIVEIRA (OAB 488185/SP) -
29/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:01
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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28/08/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 16:29
Conclusos para despacho
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19/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 11:29
Juntada de Petição de Réplica
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30/07/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 15:20
Conclusos para despacho
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28/07/2025 21:18
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 04:04
Juntada de Certidão
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01/07/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 10:17
Expedição de Carta.
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01/07/2025 10:14
Ato ordinatório
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27/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 17:20
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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19/06/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2025 04:05
Juntada de Certidão
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02/06/2025 10:45
Expedição de Carta.
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08/05/2025 22:41
Suspensão do Prazo
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01/04/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 07:36
Juntada de Certidão
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31/03/2025 13:25
Expedição de Carta.
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31/03/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 02:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 16:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/03/2025 11:29
Conclusos para decisão
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28/03/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 12:05
Conclusos para decisão
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27/03/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 17:01
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2025 13:22
Conclusos para decisão
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20/03/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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