TJSP - 1018910-96.2025.8.26.0482
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Pedido de Medicamentos - Sus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018910-96.2025.8.26.0482 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Vilma de Oliveira Scarmagnani Biloro -
Vistos.
O STF, no julgamento do RE nº 1.366.243 (TEMA 1234), fixou a tese de que nas demandas ajuizadas após a publicação da ata do julgamento (19/09/2024) compete à Justiça Federal processar e julgar as demandas envolvendo: medicamento(s) não incorporados, mas com registro na ANVISA, ou oncológicos, cujo valor do tratamento anual seja igual ou superior 210 salários-mínimos; medicamentos incorporados e que integram o grupo 1A, do CEAF, não tendo havido modulação quanto a esse ponto; medicamentos sem registro na Anvisa, conforme definido no Tema 500 STF.
Registre-se, por oportuno, que foi editada a súmula vinculante nº 60, que determina a observância obrigatória das teses fixadas no RE nº 1.366.243 (TEMA 1234).
Como o medicamento pleiteado possui custo anual superior a 210 salários mínimos, declara-se a incompetência da JUSTIÇA ESTADUAL para o processamento e julgamento do feito, remetendo-se os autos à JUSTIÇA FEDERAL, com as nossas homenagens.
Sendo assim, redistribuam-se os autos a uma das Varas da Justiça Federal da Comarca da Capital.
Comunique-se ao distribuidor.
Int. - ADV: JEFFERSON MORAES MARINHEIRO DOS SANTOS (OAB 378636/SP) -
16/09/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2025 17:49
Determinada a Redistribuição dos Autos
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10/09/2025 17:35
Conclusos para decisão
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10/09/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
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10/09/2025 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/09/2025 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/09/2025 11:28
Recebidos os autos do Outro Foro
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10/09/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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10/09/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2025 10:34
Conclusos para decisão
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09/09/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 09:02
Recebidos os autos do Outro Foro
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09/09/2025 09:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/09/2025 09:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/09/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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08/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 09:09
Declarada incompetência
-
04/09/2025 16:51
Conclusos para despacho
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04/09/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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