TJSP - 0013077-02.2025.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0013077-02.2025.8.26.0002 (processo principal 1001730-24.2023.8.26.0228) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Rodrigo Batista Araujo - Amil Assistência Médica Internacional S/A -
Vistos. É certo que antes da apuração do devido, deve a parte executada cumprir com a obrigação de fazer.
As custas iniciais devem ser recolhidas sobre isso: 05 (cinco) UFESP's.
Intime-se a parte demandante, na pessoa de seu advogado, para providenciar a comprovação do recolhimento das custas judiciais (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito - Valor mínimo de 05 e máximo de 3.000 UFESPs), no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento do presente incidente processual.
Registre-se, conforme COMUNICADO CG Nº 2199/2021, o nobre Advogado deverá informar o número da DARE no peticionamento eletrônico, com a indicação da guia emitida e paga, que será apresentada na tela de Despesas Processuais, vinculada ao processo, devendo ser selecionada a opção guia de custas que habilitará os campos para inserção dos dados do DARE.
Caso o sistema não identifique o DARE, não haverá impedimento para o prosseguimento do peticionamento.
Tratando-se de indisponibilidade temporária do sistema, será passada rotina automatizada para queima da guia posteriormente ao peticionamento.
Int. - ADV: RODRIGO BATISTA ARAUJO (OAB 248625/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP) -
28/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2025 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 13:36
Conclusos para decisão
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29/04/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 16:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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