TJSP - 1500939-82.2025.8.26.0533
1ª instância - 02 Criminal de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:26
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
08/09/2025 20:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
08/09/2025 20:38
Guia Eletrônica Enviada
-
08/09/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:03
Recebido o recurso
-
03/09/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 09:00
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 06:39
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 06:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500939-82.2025.8.26.0533 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CÉSAR RAFAEL ALEXANDRE SILVA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia oferecida contra CÉSAR RAFAEL ALEXANDRE SILVA (com qualificação às fls. 21), por haver incorrido nas sanções do art. 33, caput, c.c. art. 40, inc.
III, da Lei 11.343/06 Lei de Drogas, bem como para, em cumprimento ao disposto no art. 387 do CPP: CONDENAR a parte acusada a 09 (nove) anos e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, em regime inicial fechado; CONDENAR a parte acusada ao pagamento de 906 (novecentos e seis) dias-multa, fixados cada um deles no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato; CONDENAR a parte acusada a pagar as custas processuais, com a ressalva do artigo 98 do CPC, nos termos do art. 804 do CPP.
Por estarem presentes os requisitos do art. 312 do CPP, não lhe reconheço o direito de recorrer em liberdade (art. 387, parágrafo único, c/c art. 312, ambos do CPP), já que evidenciada completamente autoria e materialidade, conforme discriminado na fundamentação, havendo risco de que venha novamente a delinquir enquanto não cumpra a pena.
Há evidente perigo social decorrente da demora em se aguardar a tutela jurisdicional definitiva, atentando-se contra a ordem pública, mormente porque se trata de réu portador de maus antecedentes e reincidente específico, que estava em fase de cumprimento de pena em regime aberto quando tornou a delinquir (crime de tráfico de drogas (Autos nº 1500140-83.2018.8.26.0630 - Execução nº 0013180-08.2018.8.26.0502) e de tráfico de drogas (Autos nº 1500201-36.2021.8.26.0630 Execução nº 0007747-18.2021.8.26.0502 em fase de cumprimento de pena em regime aberto quando da prática delitiva) fls. 28/36).
Ante o exposto e com fulcro nos artigos 311, 312, 313 e 387, parágrafo único, todos do CPP, nego-lhe o direito de recorrer em liberdade.
Expeça-se recomendação, por ofício ou outro meio idôneo de comunicação, ao estabelecimento em que se encontra recolhido, sendo desnecessária a expedição de mandado de prisão (art. 431, §1º, das NCGJ).
Perdimento do dinheiro apreendido, nos termos do art. 63, I, da Lei de Drogas, além da destruição dos entorpecentes, caso ainda não providenciada.
Expeça-se o necessário para a reversão em favor do Fundo Nacional Antidrogas do dinheiro apreendido nos autos.
Transitada em julgado, tome a serventia as seguintes providências: Comunique-se ao Juízo Eleitoral do local do domicílio da parte condenada sobre a suspensão dos seus direitos políticos (art. 15, III, da CF/88); Lance-se seu nome no rol dos culpados, fazendo-se as anotações de estilo, nos termos do art. 5º, LVII, da CF/88; Extraia-se a guia de execução definitiva, conforme art. 105 da LEP e cumpram-se as demais normas da E.
CGJ.
Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios no correspondente item da tabela do convênio OAB Defensoria/SP a todo e qualquer Procurador(a) eventualmente nomeado(a).
Oportunamente, procedidas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I. - ADV: JOSIEL ANTONIO NOGUEIRA (OAB 379447/SP) -
02/09/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 16:51
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:50
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa COM Decretação da Prisão
-
02/09/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2025 09:44
Juntada de Mandado
-
22/08/2025 10:11
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 10:11
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 10:11
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 17:19
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 16:32
Recebida a denúncia
-
19/08/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 11:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/09/2025 03:00:00, 2ª Vara Criminal.
-
01/08/2025 12:19
Juntada de Mandado
-
01/08/2025 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 15:35
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 11:55
Conclusos para despacho
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17/07/2025 11:44
Evoluída a classe de 280 para 300
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17/07/2025 10:47
Apensado ao processo
-
17/07/2025 10:47
Incidente Processual Instaurado
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15/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Denúncia
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14/07/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 08:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/07/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 11:02
Juntada de Mandado
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24/06/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 18:11
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 17:39
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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17/06/2025 17:24
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 10:27
Juntada de Ofício
-
17/06/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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