TJSP - 1004070-87.2025.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:29
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 10:57
Realizado cálculo de custas
-
03/09/2025 21:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004070-87.2025.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rubens Sato Sano - Livelo S/A - - Avis Budget Brasil S/A - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.I.C.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3. às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: CRISTIANE PATERNOST DE FREITAS CANATO (OAB 204258/SP), DENIS AUDI ESPINELA (OAB 198153/SP), LUCAS MENICELLI LAGONEGRO (OAB 390309/SP) -
02/09/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:18
Julgada improcedente a ação
-
18/08/2025 17:28
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 17:16
Juntada de Petição de Réplica
-
15/08/2025 04:39
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 22:56
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2025 21:19
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 03:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2025 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 07:07
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 07:07
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 15:49
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 15:49
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 09:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/08/2025 02:45:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
20/05/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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