TJSP - 4000529-64.2025.8.26.0457
1ª instância - 03 Cumulativa de Pirassununga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:54
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SP403594 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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02/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4000529-64.2025.8.26.0457/SP AUTOR: DORIVAL MARIOTO MARTINSADVOGADO(A): SHEILA GRAZIELI DE SIQUEIRA KLEIN (OAB RS106539) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A assinatura da procuração (evento 1.2), da declaração de isenção de imposto derenda (evento 1.3) e do documento de identidade da parte autora (evento 1.4) são todas distintas entre si.
Assim sendo, para fins de regularização da representação processual e melhor análise do efetivo desejo de litigar da parte autora, considerando a natureza repetitiva da demanda, providencie a parte autora, em 15 (quinze) dias, nova procuração e nova declaração de hipossuficiência financeira, ambas com firma reconhecida, contendo referência expressa de que se destina especificamente ao presente processo com identificação do tipo de ação e número do feito.
Caso não haja ratificação da procuração e do desejo de litigar pela parte autora, o advogado poderá ser responsabilizado diretamente pelas custas, despesas e sanções processuais.
O não atendimento desta determinação no prazo conferido acarretará a extinção do presente feito sem resolução do mérito por falta de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, além de expedição de ofício ao Órgão de Classe para a apuração de eventual falta ética-disciplinar do causídico. Int. -
29/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Regularizar representação processual
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29/08/2025 14:37
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 11:41
Conclusos para decisão
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27/08/2025 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DORIVAL MARIOTO MARTINS. Justiça gratuita: Requerida.
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27/08/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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