TJSP - 4005768-53.2025.8.26.0003
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4005768-53.2025.8.26.0003/SP AUTOR: MARCELO MAIA BERG DE ANDRADEADVOGADO(A): GEOVANA DO NASCIMENTO SILVA (OAB SP503912) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Ausentes as hipóteses legais, indefiro o pedido de tramitação do processo em segredo de justiça. 2.
Indefiro desde já o pedido de tutela de urgência, pois não vislumbro risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
O autor celebrou o contrato de forma livre e devidamente ciente das disposições contratuais e do valor da prestação mensal.
A parte ré, por sua vez, é instituição financeira notoriamente solvente, plenamente capaz de indenizar eventual pagamento a maior que venha a ser reconhecido ao final do processo. 3.
Para a análise do pedido de justiça gratuita, a parte postulante do benefício deverá juntar aos autos cópia das duas últimas declarações de renda apresentadas à Receita Federal, cópia dos extratos de todas as suas contas bancárias relativos aos últimos três meses e cópia das faturas de cartões de crédito em seu nome relativas aos últimos três meses.
Caberá à parte comprovar que trouxe aos autos os extratos de todas as contas-correntes que possui em todas as instituições do sistema financeiro nacional, o que pode ser facilmente providenciado através de consulta no Registrato, disponível de forma gratuita no site do Banco Central do Brasil[1].
Atente-se o(a) advogado(a) que poderá incluir tais documentos de forma sigilosa no momento do peticionamento, resguardando a privacidade da parte.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício. [1] https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato -
05/09/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCELO MAIA BERG DE ANDRADE. Justiça gratuita: Requerida.
-
04/09/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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