TJSP - 1001982-52.2025.8.26.0100
1ª instância - 41 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001982-52.2025.8.26.0100 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Porto Cereais Ltda - - Leonardo Alves de Faria - - Francieli Crema - Mar Capital Consultoria Empresarial Ltda. e outro -
Vistos.
Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se o autor em réplica no prazo de 15 dias.
Após o prazo supra, com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, devendo especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intime-se. - ADV: MARCO AURÉLIO MESTRE MEDEIROS (OAB 522086/SP), MARCO AURÉLIO MESTRE MEDEIROS (OAB 522086/SP), TIAGO ANGELO DE LIMA (OAB 315459/SP), MARCO AURÉLIO MESTRE MEDEIROS (OAB 522086/SP) -
03/09/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 16:27
Conclusos para despacho
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14/07/2025 12:35
Conclusos para despacho
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06/06/2025 17:41
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 10:53
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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02/06/2025 20:02
Conclusos para decisão
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09/05/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 08:00
Conclusos para despacho
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09/05/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:21
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 17:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/03/2025 15:45
Conclusos para decisão
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25/02/2025 19:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/02/2025 14:38
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 14:46
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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12/02/2025 22:59
Conclusos para decisão
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05/02/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 10:01
Conclusos para despacho
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09/01/2025 21:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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