TJSP - 1002256-40.2025.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002256-40.2025.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Adriano de Aguiar Magalhães - FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica que obrigue o autor a pagar ao réu o valor inscrito em cadastro público de proteção ao crédito (vide fls. 21 e 223 dos autos), bem como determinar a exclusão da restrição financeira em debate.
Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
P.I.C.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3. às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP), DOUGLAS CAMARGO DE ANUNCIAÇÃO (OAB 387192/SP) -
02/09/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:57
Julgada Procedente em Parte a Ação
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19/08/2025 15:12
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 14:43
Conclusos para despacho
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18/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 01:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 08:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/08/2025 08:38
Juntada de Ofício
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05/08/2025 08:38
Juntada de Ofício
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30/07/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 15:29
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/06/2025 11:01
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 10:20
Conclusos para despacho
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06/06/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 21:16
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 21:35
Juntada de Petição de Réplica
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27/05/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 15:18
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2025 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 16:03
Juntada de Certidão
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28/03/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 14:41
Expedição de Carta.
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28/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 12:16
Recebida a Petição Inicial
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27/03/2025 08:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/05/2025 02:45:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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26/03/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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