TJSP - 1000369-41.2025.8.26.0053
1ª instância - Juri/Exec./Inf.juv. de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 07:17
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 07:17
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:40
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000369-41.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tratamento da Própria Saúde - Davi Misael da Silva - Vistos, Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer movida por D.
M. da S., com a devida representação, em face das requeridas: Prefeitura Municipal de Franca e Fazenda Pública do Estado de São Paulo, alegando, em síntese, que é acometida de Transtorno Obsessivo Compulsivo (CID F42.2) e TDAH - Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (CID F90).
Afirmou que se em razão de seu quadro de saúde necessita ser submetida a sessões de: i) Fonoterapia, na frequência de 02 (duas) horas por semana; ii) Psicoterapia com metodologia cognitivo comportamental, na frequência de 02 (duas) horas por semana; e iii) Psicopedagogia, na frequência de 03 (três) horas por semana.
Diante da falta de recursos financeiros de seu núcleo familiar da inércia das requeridas em lhe proporcionar os tratamentos de que necessita, veio socorrer-se da tutela jurisdicional.
A inicial veio acompanhada de documentos (fls. 1/161).
A liminar foi parcialmente deferida (fls. 211/214).
As requeridas contestaram (fls. 172/184 e 247/253).
O autor manifestou-se sobre as contestações (fls. 258/273).
O representante do Ministério Público ofertou parecer (fls. 280/282).
Passo a sanear o feito.
As matérias aventadas nas contestações referem-se ao mérito da causa, e serão apreciadas por ocasião da prolação da sentença.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Nada a suprir ou nulificar.
Declaro o feito saneado.
Fixo os seguintes pontos controvertidos: i) A necessidade/eficácia do tratamento solicitado em relação àquele fornecido pelo sistema público de saúde; ii) se são imprescindíveis à parte requerente, ante as peculiaridades do seu quadro de saúde, a ponto de justificar seu eventual custeio pelo Poder Público.
Assim, julgo necessária a realização de prova pericial, por ser útil ao julgamento do caso, face à necessidade de demonstração, com base em critérios científicos, se as terapias pleiteadas pela parte requerente, possuem eficácia superior em relação às padronizadas e de igual finalidade já regularmente oferecidas no Sistema Único de Saúde; e se são imprescindíveis à parte requerente, ante as peculiaridades do seu quadro de saúde, a ponto de justificar seu eventual custeio pelo Poder Público, DETERMINO a realização de perícia médica, que será realizada pelo IMESC.
Faça constar do ofício, no campo LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, a opção pela UNIDADE DESCENTRALIZADA: Ribeirão Preto - 6ª Região Administrativa Judiciária - Rua Otto Benz, 955 - Nova Ribeirânia - Tel. (16) 3629-0004 - ramal 6213.
As parte autora deverá ser notificada da data e do local designados para a realização da perícia.
Quesitos do Juízo: I) As terapias pleiteadas pela parte requerente, quais sejam: i) Fonoterapia, na frequência de 02 (duas) horas por semana; ii) Psicoterapia com metodologia cognitivo comportamental, na frequência de 02 (duas) horas por semana; e iii) Psicopedagogia, na frequência de 03 (três) horas por semana, possuem eficácia superior em relação às padronizadas e de igual finalidade já regularmente oferecidas no Sistema Único de Saúde? II) Ante as peculiaridades do seu quadro de saúde, as terapias pleiteadas pela parte requerente são imprescindíveis ao seu tratamento, a ponto de justificar seu eventual custeio pelo Poder Público? Quesitos da parte autora: vide fls. 300/303.
Quesitos da Fazenda Estadual: vide fls. 304/305.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: FABRÍCIO BARCELOS VIEIRA (OAB 190205/SP) -
02/09/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:46
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
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11/07/2025 16:14
Conclusos para decisão
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04/07/2025 08:58
Conclusos para despacho
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19/06/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2025 07:05
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 07:05
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/05/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:27
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 16:55
Juntada de Petição de parecer
-
16/05/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 10:51
Determinada Requisição de Informações
-
14/05/2025 16:17
Juntada de Petição de Réplica
-
16/04/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 22:35
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 14:19
Juntada de Mandado
-
11/03/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 12:54
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 10:36
Convertido o Julgamento em Diligência
-
07/03/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 15:53
Juntada de Ofício
-
24/02/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:01
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 17:01
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 11:31
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
21/02/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/02/2025 12:53
Juntada de Petição de parecer
-
23/01/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 11:48
Recebida a Petição Inicial
-
21/01/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/01/2025 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/01/2025 09:30
Recebidos os autos do Outro Foro
-
20/01/2025 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
20/01/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/01/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
14/01/2025 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/01/2025 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/01/2025 13:51
Recebidos os autos do Outro Foro
-
11/01/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
09/01/2025 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/01/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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