TJSP - 1501544-98.2023.8.26.0306
1ª instância - Sef de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501544-98.2023.8.26.0306 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO - 1- Ante a satisfação da obrigação, conforme expressamente demonstrado, com fundamento no art. 924, II, do CPC, EXTINGO o presente processo. 2- Por consequência, determino o levantamento, em favor do da Fazenda, do valor penhorado via SisbaJud. 2.1- Expeça-se MLE conforme o(s) formulário(s) apresentado(s) (art. 1.112, §8º, das NSCGJ). 2.2- Vale salientar que o MLE está sujeito à conferência do escrivão ou responsável pela unidade, oportunidade em que será submetido à assinatura eletrônica do magistrado, que é irreversível; ato contínuo, o documento será transmitido ao Banco do Brasil, de forma eletrônica (art. 1.113-A das NSCGJ).
O MLE não possui prazo de validade entre a gravação no sistema e a assinatura do magistrado e, caso tenha se optado pelo levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, sua validade será de 120 dias após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido (art. 1.114 das NSCGJ). 2.3- Iniciada a fase de expedição de MLE, o processo deverá tramitar na fila ag. análise de cartório urgente (art. 1.265 das NSCGJ). 3- Inexiste mandado/precatória pendente de recolhimento. 4- Tomadas as providências acima, proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas as custas processuais devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; bem como à queima das guias no Portal de Custas, certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ). 4.1- Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. 4.2- Se já recolhidas administrativamente, providencie a Fazenda a devolução da quantia nos autos ou o devido recolhimento ao respectivo fundo, em 30 dias.
Após, deverá a serventia proceder à conferência e aos ajustes necessários, se o caso (Comunicados nº 951/2023 e 358/2025). 5 Proceda-se, ainda, à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. 6- Por fim, dada a extinção de ofício, após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ).
Intime-se. - ADV: LEONARDO EDUARDO GARIBALDI (OAB 460171/SP) -
05/09/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 11:35
Bloqueio/penhora on line
-
04/09/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 11:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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30/07/2025 09:40
Conclusos para despacho
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29/07/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:20
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
27/05/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 14:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2025.
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21/05/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 12:20
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/05/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2025 08:14
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 11:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2025 15:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 16:59
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 12:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/02/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:02
Bloqueio/penhora on line
-
03/02/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 12:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 13:31
Determinada a Manifestação da Fazenda Pública sob pena de Indeferimento do Pedido
-
12/08/2024 14:28
Conclusos para despacho
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23/07/2024 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 23:20
Suspensão do Prazo
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26/01/2024 02:26
Suspensão do Prazo
-
24/01/2024 10:59
Autos no Prazo
-
15/01/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 12:40
Conclusos para decisão
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08/12/2023 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2023 00:31
Suspensão do Prazo
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18/11/2023 21:29
Suspensão do Prazo
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21/10/2023 03:23
Suspensão do Prazo
-
04/10/2023 23:09
Suspensão do Prazo
-
30/08/2023 12:01
Autos no Prazo
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25/08/2023 12:11
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 12:10
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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10/08/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 05:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/07/2023 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 15:19
Expedição de Carta.
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10/05/2023 10:14
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 16:42
Mudança de Magistrado
-
03/05/2023 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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