TJSP - 4019414-33.2025.8.26.0100
1ª instância - 28 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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01/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4019414-33.2025.8.26.0100/SP AUTOR: CRISTOFER TIAGO CORDEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB SP431343) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça requerida, pois demonstrada a necessidade do autor a partir de sua renda mensal.
Recebo a inicial.
Não vislumbro, todavia, a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência, conforme previsão do art. 300 do CPC.
A data da inscrição negativa de débito em nome do autor é maio de 2025, não se podendo concluir, neste juízo de cognição sumária, ter sido indevida ou que deva ser retirada por conta do pagamento dos débitos.
O próprio autor afirma que deixou de pagar duas faturas de cartão junto ao banco réu, realizando-o em conjunto, sem indicar se incluídos os encargos da mora.
Outrossim, por já haver histórico de inadimplência, não se pode excluir que não haja outros débitos, o que exige maior incursão no mérito, após início do contraditório.
Em suma, ausente a probabilidade do direito, indefiro a tutela antecipada.
Deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o artigo 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual. Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Ressalto que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024, nas citações eletrônicas, o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil. Int. São Paulo 29/08/2025 -
29/08/2025 17:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2025 15:04
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 6
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29/08/2025 15:04
Não Concedida a tutela provisória
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29/08/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTOFER TIAGO CORDEIRO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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29/08/2025 13:34
Conclusos para decisão
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29/08/2025 13:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTOFER TIAGO CORDEIRO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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29/08/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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