TJSP - 1000204-77.2025.8.26.0575
1ª instância - Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Pardo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:21
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 11:08
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000204-77.2025.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Construmax Comércio de Materiais Elétricos e Hidráulica Ltda - Epp - Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento jurídico do pedido para JULGAR PROCEDENTE o pedido inicial e extinto o feito, com fundamento no artigo 487, III, "a" do CPC para condenar o requerido no pagamento de R$10.954,66 (dez mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), devidamente corrigidos e com juros de mora a contar da citação, observando-se os índices dos artigos 389 e 406 do CC, com a redação dada pela Lei 14.905/24.
Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado.
Após o trânsito, aguarde-se o adimplemento voluntário ou requerimento de cumprimento de sentença por 15 dias (§1º do art. 513 do CPC c.c art. 523 e 524, ambos do mesmo código) e/ou eventual requerimento de protesto da sentença, nos termos do art. 517 do CPC.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo supra, a multa incidirá sobre o restante.
Ausente o requerimento de cumprimento de sentença no prazo de 15 dias após o trânsito, aguarde-se ainda o prazo de 30 dias, findo o qual o feito será arquivado com baixa, independentemente de nova intimação.
Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
P.
I.
C. - ADV: CARLOS EDUARDO CALLEGARI (OAB 189481/SP) -
25/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:51
Julgada Procedente a Ação
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25/08/2025 11:46
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/08/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 16:37
Audiência Realizada Inexitosa
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31/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Réplica
-
22/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 15:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
29/05/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 12:23
Juntada de Mandado
-
21/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 14:35
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 11:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/05/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 10:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/07/2025 04:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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08/05/2025 11:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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07/05/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2025 03:14
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 11:23
Juntada de Certidão
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09/04/2025 09:24
Expedição de Carta.
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08/04/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/03/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 17:06
Conclusos para despacho
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27/02/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/02/2025 05:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2025 05:08
Juntada de Certidão
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14/02/2025 11:39
Expedição de Carta.
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13/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/02/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/02/2025 11:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/02/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/02/2025 11:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 15/04/2025 10:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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03/02/2025 14:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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31/01/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 10:50
Recebida a Petição Inicial
-
29/01/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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