TJSP - 0615571-07.0089.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 16:10
Remetidos os Autos para Local Externo
-
03/10/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
03/10/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
02/10/2024 14:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
02/10/2024 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 12:10
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
26/03/2024 11:02
Mandado de Levantamento Expedido
-
15/03/2024 14:37
Documento Juntado
-
31/10/2023 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 12:03
Remetido ao DJE
-
31/10/2023 10:38
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
05/09/2023 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
05/09/2023 13:24
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Angel Ardanaz (OAB 246617/SP) Processo 0615571-07.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Lc Industria e Comercio de Molas Ltda - -
Vistos.
Ante a frustrada a tentativa de bloqueio de ativos da executada, a Fazenda pugna pelo bloqueio na forma reiterada, conhecida por "teimosinha".
Com efeito, embora o bloqueio tenha sido sobre valor ínfimo, a Fazenda demonstrou que a executada se encontra ativa e tem tido faturamento substancial nos últimos meses, justificando a tentativa.
Assim, considerando o faturamento robusto da executada, defiro a penhora de ativos financeiros, pelo sistema SISBAJUD, na modalidade conhecida por "teimosinha", pelo prazo de 10 dias.
Ao Cartório para a confecção da minuta, que deverá ser feita separadamente das demais, para protocolo em conjunto com outros pedidos de penhora de ativos "teimosinha", a fim de possibilitar melhor conferência de possíveis respostas positivas.
Sendo negativa a resposta, certifique-se em todas as execuções da Vara contra esta mesma devedora.
Intime-se. -
14/08/2023 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
14/08/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
14/08/2023 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 10:09
Recebidos os autos da Conclusão
-
22/06/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 14:32
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
11/05/2023 10:48
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
10/05/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
09/05/2023 10:49
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Fesp Providenciar
-
15/07/2022 15:18
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
09/06/2022 16:19
Mandado de Levantamento Expedido
-
24/03/2022 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2022 00:02
Remetido ao DJE
-
23/03/2022 15:03
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
10/02/2022 17:48
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
29/11/2021 12:51
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
26/11/2021 15:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/11/2021 15:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/12/2018 14:35
Reativação de Processo Suspenso
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14/07/2015 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2015 13:11
Remetido ao DJE
-
12/04/2015 22:11
Proferido Despacho
-
11/04/2015 15:56
Conclusos para despacho
-
02/12/2014 14:15
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
-
26/10/2014 03:33
Conclusos para decisão
-
21/10/2014 10:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
16/10/2014 15:27
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
-
23/10/2013 17:18
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
15/10/2013 10:43
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
05/10/2013 18:51
Mandado Juntado
-
20/09/2013 13:13
Mandado Devolvido na Central de Mandados
-
01/07/2013 12:00
Mandado Expedido
-
01/04/2013 12:00
DATILOGRAFIA
-
27/03/2013 12:00
CONCLUSAO - DECISAO
-
13/03/2013 12:00
SERVENTIA PETICAO - VOLTA DA FESP AGUARD. PETICAO
-
26/02/2013 12:00
PRAZO
-
22/02/2013 12:00
VOLTA DA CLS
-
19/02/2013 12:00
VOLTA DA CLS
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14/12/2012 12:00
SERVENTIA
-
05/12/2012 12:00
"EM CARTORIO, TENDO RETORNADO DA FAZENDA NESTA DATA"
-
24/10/2012 12:00
DO LEILAO AO PROCESSAMENTO III
-
09/10/2012 12:00
LEILAO: 1) ../../.... HH:MM E 2) ../../.... HH:MM
-
18/09/2012 12:00
MANDADO DEVOLVIDO DA CENTRAL A SECAO DE LEILAO
-
18/09/2012 12:00
MANDADO DEVOLVIDO P/ OFICIAL: XXXX
-
27/06/2012 12:00
"EM CARTORIO, TENDO RETORNADO DA FAZENDA NESTA DATA"
-
27/06/2012 12:00
SERVENTIA
-
19/06/2012 12:00
AGUARDANDO REMESSA A FESP
-
23/04/2012 12:00
CitaçãoESSOAL REALIZADA EM ____/____/_____.
-
19/04/2012 12:00
MANDADO DEVOLVIDO P/ OFICIAL: XXXX
-
20/01/2012 12:00
MDD P/ CITACAO E PENHORA REM A CENTRAL NESTA DATA
-
05/12/2011 12:00
DAS INICIAIS AO PROCESSAMENTO III
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2011
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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