TJSP - 1019080-94.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019080-94.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Miriam Izilda Fernandes de Souza - Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Miriam Izilda Fernandes de Souza em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO para o fim de: a) DECLARAR o direito da autora, MIRIAM IZILDA FERNANDES DE SOUZA, à isenção de 100% do IPTU incidente sobre o imóvel de contribuinte nº 070.067.0249-6, a partir de 05 de março de 2021; b) ANULAR os lançamentos de IPTU referentes aos exercícios de 2021, 2022, 2023 e 2024, tornando inexigíveis os respectivos débitos.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: LUIZ EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 16330-BPA) -
08/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:53
Julgada Procedente a Ação
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02/09/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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13/05/2025 14:57
Conclusos para despacho
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11/04/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:44
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 14:43
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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12/03/2025 11:26
Conclusos para decisão
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11/03/2025 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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