TJSP - 1001384-09.2025.8.26.0453
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pirajui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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08/09/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 06:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/08/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001384-09.2025.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Luis Felipe Vieira Rigotto -
Vistos.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Considerando o Comunicado 420/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, que diz que o juízo de admissibilidade recursal deverá ser feito em primeiro grau, pelos cartórios de origem, não se aplicando o disposto no art. 1.010, § 3º., do CPC, tempestivo (v. fl. 246), recebo o recurso inominado apresentado pelo autor às páginas 233/241, nos efeitos devolutivo e suspensivo. À parte requerida para as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, com nossas homenagens.
Cumpra-se.
Intime-se a Fazenda do Estado pelo PORTAL ELETRÔNICO, nos termos do comunicado nº 508/2018 (D.J.E. 21/03/2018). - ADV: JOÃO PAULO PEREIRA GREJO (OAB 294628/SP) -
28/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 16:17
Conclusos para despacho
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18/08/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:53
Julgada improcedente a ação
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15/07/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 14:05
Conclusos para despacho
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01/07/2025 17:28
Juntada de Petição de Réplica
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23/06/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/06/2025 15:42
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:31
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 20:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 18:45
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 18:45
Recebida a Petição Inicial
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29/05/2025 17:26
Conclusos para decisão
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29/05/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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