TJSP - 1001442-21.2025.8.26.0450
1ª instância - 01 Cumulativa de Piracaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 14:31
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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05/09/2025 10:07
Conclusos para despacho
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05/09/2025 04:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 04:13
Juntada de Certidão
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03/09/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 08:43
Expedição de Carta.
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03/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001442-21.2025.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - THAINA APARECIDA SOARES, registrado civilmente como Thaina Aparecida Soares - Vistos, etc. 1) Apta a inicial, cite-se a parte demandada por via postal (art. 247, CPC).
O prazo para oferta de contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da juntada do aviso de recebimento/mandado (nos termos do artigo 231, incisos I e II do Código de Processo Civil), sob pena de revelia (art. 344, CPC).
Pondero que, excepcionalmente, não está sendo designada a conciliação no limiar do processo, mas, caso haja interesse das partes, será designada audiência. 2) Tocante aos pedido de tutela de urgência, verifico a probabilidade do direito e o risco de dano, tendo em vista que a autora está pretendendo a rescisão do contrato, por culta do réu, e que efetuou o pagamento de algumas parcelas, totalizando a quantia de R$ 35.367,66 (fl. 06), que aparentemente são suficientes para fazer frente à eventual cláusula penal.
Diante do exposto, defiro a suspensão do pagamento das parcelas, bem como que o réu abstenha de cobrar as parcelas e de incluir o nome dos requerentes no rol dos inadimplentes. 3) Defiro à parte autora osbenefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Anote-se. - ADV: ANDREIA TEIXEIRA DA PURIFICAÇÃO (OAB 377958/SP) -
02/09/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 11:43
Conclusos para despacho
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27/08/2025 10:15
Conclusos para despacho
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27/08/2025 05:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:33
Conclusos para despacho
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11/08/2025 07:30
Conclusos para despacho
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09/08/2025 01:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 12:17
Conclusos para despacho
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21/07/2025 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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