TJSP - 4000535-74.2025.8.26.0650
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Valinhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:50
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (SP091473 - VIDAL RIBEIRO PONÇANO)
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09/09/2025 03:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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09/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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08/09/2025 17:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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08/09/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 16:30
Concedida a tutela provisória
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05/09/2025 16:36
Conclusos para despacho
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05/09/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000535-74.2025.8.26.0650/SP AUTOR: PEDRO BOMBARDIADVOGADO(A): LUCIENE MARA DA SILVA CABRAL MEDEIROS (OAB SP354160) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A inicial deve ser regularizada nos pontos abaixo: (i) Deverá a parte autora juntar extratos bancários de sua conta corrente recebedora de sua aposentadoria, relativos aos meses de 12/2018 a 08/2025. (ii) Deverá, também, anexar aos autos os Demonstrativos de Pagamentos do INSS, referentes aos meses de 12/2018 a 08/2025. (iii) Como a pretensão envolve soma de valores (vários descontos de empréstimos), indispensável a demonstração da composição do dano material por planilhas, com discriminação de cada valor, com data dos descontos, a permitir a análise dos descontos isoladamente por cada entidade bancária, evitando-se prejuízo à defesa e ao julgamento.
Prazo: 15 (quinze) dias. Atentar-se para que a manifestação se dê de forma única, sob o tipo "Emenda à Inicial", e contemple o cumprimento integral de todas as determinações acima, a fim de evitar sucessivas emendas e idas e vindas do feito à conclusão, em prejuízo à análise do processo pelos diversos usuários. Após, voltem conclusos com urgência para apreciação do pedido liminar.
Int. -
25/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 16:58
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 11:56
Juntada de Certidão
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12/08/2025 11:52
Conclusos para despacho
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12/08/2025 11:39
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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12/08/2025 10:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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