TJSP - 1500237-93.2025.8.26.0030
1ª instância - Vara Unica de Apiai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500237-93.2025.8.26.0030 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - William Felipe da Silva - - W.
F. da Silva Treinamentos Ltda. e outros -
Vistos.
Fls. 597-603: A parte requerida WILLIAM FELIPE DA SILVA apresentou pedido liminar requerendo à suspensão da decisão que determinou a interrupção dos pagamentos realizados pela municipalidade à empresa ré W.
F.
DA SILVA TREINAMENTOS LTDA e ao próprio requerido.
Para tanto, juntou como lastro probatório apenas relatório contendo valores que alega serem devidos pelo ente público à pessoa jurídica demandada (fl. 603).
Em suas razões, sustenta a ilegalidade da medida, sob o argumento de que haveria afronta a direitos fundamentais e à liberdade econômica, além de violação aos princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade.
Alega, ainda, que a decisão atinge não apenas os réus, mas também terceiros que dependeriam dos valores recebidos pela empresa.
Pois bem.
Da análise da defesa apresentada, constata-se que a parte ré não trouxe aos autos qualquer documento apto a corroborar suas alegações, limitando-se a formular considerações genéricas e retóricas, desprovidas de comprovação mínima que pudesse justificar a concessão da medida excepcional pleiteada.
Assim, inexistindo elementos que demonstrem a probabilidade do direito alegado (fumus boni iuris) ou o risco de dano grave ou de difícil reparação (periculum in mora), nos termos do artigo 300 do CPC, não há como acolher o pedido de suspensão da decisão anteriormente proferida.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de revogação da decisão de fls. 592-596, a qual permanece hígida por seus próprios fundamentos.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo para contestação das demais partes requeridas.
Intimem-se. - ADV: YURI AMARAL NAZARETH (OAB 472546/SP), YURI AMARAL NAZARETH (OAB 472546/SP) -
25/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 11:19
Conclusos para despacho
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16/08/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2025 07:13
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 12:54
Juntada de Mandado
-
12/08/2025 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 12:53
Juntada de Mandado
-
12/08/2025 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 12:53
Juntada de Mandado
-
06/08/2025 04:02
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 09:38
Expedição de Carta.
-
05/08/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
04/08/2025 15:17
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 15:06
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 14:58
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 12:16
Recebida a Petição Inicial
-
31/07/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 09:40
Conclusos para decisão
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31/07/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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