TJSP - 1002107-50.2021.8.26.0394
1ª instância - 02 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 13:38
Expedição de documento
-
12/12/2024 22:38
Expedição de documento
-
09/12/2024 12:19
Expedição de documento
-
06/12/2024 14:15
Baixa Definitiva
-
06/12/2024 14:15
Expedição de documento
-
25/10/2024 01:06
Publicação
-
24/10/2024 00:18
Remetidos os Autos
-
23/10/2024 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2024 17:01
Conclusos
-
21/10/2024 11:24
Conclusos
-
21/10/2024 11:22
Expedição de documento
-
26/07/2024 04:03
Documento Juntado
-
18/07/2024 10:10
Documento Juntado
-
17/07/2024 16:10
Expedição de documento
-
17/07/2024 12:32
Ato ordinatório
-
17/07/2024 12:30
Documento Juntado
-
07/11/2023 08:33
Publicação
-
03/11/2023 00:11
Remetidos os Autos
-
02/11/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 10:04
Conclusos
-
21/09/2023 16:36
Documento Juntado
-
21/09/2023 16:35
Documento Juntado
-
21/09/2023 16:35
Documento Juntado
-
21/09/2023 09:19
Conclusos
-
20/09/2023 19:31
Petição Juntada
-
25/08/2023 03:44
Publicação
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 464774/SP) Processo 1002107-50.2021.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Ipê Branco -
Vistos.
HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes às fls. 165/169 para que produza seus regulares efeitos e DETERMINO a SUSPENSÃO da execução até o integral cumprimento da avença, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo avençado, manifeste-se a parte exequente no prazo de 30 dias, ficando advertida de que eventual silêncio seu será interpretado como quitação total do débito objeto deste feito e concordância com a extinção da execução.
Proceda-se ao desbloqueio de eventuais valores penhorados nos autos.
Arquive-se, anotando no sistema informatizado SAJPG5 a situação "SUSPENSO" utilizando-se o respectivo código.
Intime-se.
Nova Odessa, 16 de agosto de 2023. -
24/08/2023 00:17
Remetidos os Autos
-
23/08/2023 16:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
16/08/2023 10:32
Conclusos
-
25/07/2023 21:47
Conclusos
-
21/06/2023 12:55
Petição Juntada
-
11/05/2023 12:08
Petição Juntada
-
01/05/2023 01:50
Publicação
-
28/04/2023 13:41
Remetidos os Autos
-
28/04/2023 12:36
Ato ordinatório
-
28/04/2023 12:35
Documento Juntado
-
28/04/2023 12:18
Documento Juntado
-
28/04/2023 12:18
Documento Juntado
-
15/02/2023 13:56
Petição Juntada
-
11/10/2022 23:35
Bloqueio/penhora on line
-
27/09/2022 14:26
Conclusos
-
02/09/2022 08:39
Conclusos
-
31/08/2022 15:17
Petição Juntada
-
18/08/2022 01:53
Publicação
-
17/08/2022 13:40
Remetidos os Autos
-
17/08/2022 12:52
Ato ordinatório
-
17/08/2022 12:50
Expedição de documento
-
06/06/2022 15:08
Mandado devolvido
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10/12/2021 10:16
Expedição de documento
-
10/12/2021 01:59
Publicação
-
08/12/2021 09:12
Remetidos os Autos
-
08/12/2021 08:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2021 15:13
Conclusos
-
05/11/2021 14:56
Conclusos
-
04/11/2021 10:52
Petição Juntada
-
26/10/2021 10:48
Publicação
-
25/10/2021 14:58
Remetidos os Autos
-
23/10/2021 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2021 21:18
Petição Juntada
-
21/10/2021 19:09
Conclusos
-
20/10/2021 15:20
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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